O que a tese definiu sobre os limites indenizatórios
A controvérsia opunha as regras internas de reparação integral do dano às tarifas limitadas previstas nas convenções internacionais de transporte aéreo. Para o transporte internacional de carga e mercadoria, a tese firmou que os limites convencionais se aplicam à indenização por danos materiais.
Na prática, isso significa que o valor da reparação pelo extravio ou avaria da carga fica, em regra, contido nos tetos fixados pelas Convenções de Varsóvia e de Montreal, ainda que o prejuízo efetivo seja superior.
A exceção discutida e seu tratamento
A própria tese registra que a discussão sobre afastar a limitação quando a transportadora conhece o valor da carga ou age com dolo ou culpa grave é matéria infraconstitucional e fática. Ou seja, o STF não fixou orientação vinculante sobre essas exceções, que dependem da legislação aplicável e das provas de cada processo.
Esses pontos, portanto, continuam sendo examinados caso a caso pelas instâncias competentes, sem resposta única na tese.
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