JurisprudênciaIA

A ação de reparação de danos causados à Fazenda Pública por ilícito civil prescreve?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 666 que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Ou seja, quando o prejuízo ao erário nasce de um ilícito puramente civil, o ente público não pode cobrar a indenização a qualquer tempo: a pretensão se sujeita a prazo prescricional.

O alcance da tese

A regra constitucional da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário foi lida de forma restritiva: ela não transforma em imprescritível toda e qualquer cobrança da Fazenda. Para os danos originados de ilícito civil, como um acidente que causa prejuízo patrimonial ao ente público, a pretensão indenizatória prescreve.

A tese trata especificamente do ilícito civil. Situações com outra natureza, como as que envolvem outras categorias de ilícito, não são resolvidas por esse enunciado e dependem do regime próprio de cada hipótese.

O que isso significa na prática

Quem é cobrado pela Fazenda Pública por dano decorrente de ilícito civil pode arguir a prescrição como defesa, e o decurso do prazo extingue a pretensão de ressarcimento. O prazo aplicável e o termo inicial da contagem variam conforme a situação concreta, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.912

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS NÃO TRIBUTÁRIAS. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL - TR. PRECATÓRIO EXPEDIDO. PRETENSÃO SUPERVENIENTE DE NOVA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. IMPOSSIBILIDADE. CASO ESPECÍFICO EM QUE HOUVE O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA TURMA RECURSAL DE ORIGEM. MATÉRIA INFRACONSTI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.765

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prescrição. Aplicação de precedentes. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo espólio de Ézio Rahal Melillo contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os precedentes do ST…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.020

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Direito eleitoral. Segundo agravo regimental na reclamação. inelegibilidade do art. 1º, al. “g”, da lc nº 64, de 1990. prescritibilidade. temas nº 564, nº 666, nº 897 e nº 899 do ementário da repercussão geral. violação configurada. recurso provido. I. Caso em exame 1. Segundo agravo regimental interposto por Heliomar Klabunde contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação na qual se impugnava decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que reconheceu inelegibi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.556.163

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação civil pública para reparação ao patrimônio histórico-cultural e condenação por danos morais coletivos. Reconhecimento da prescrição da pretensão, pela aplicação do art. 205 do Código Civil. Alegada incidência do tema 999-RG. Ausência de similitude fática com o precedente paradigmático apontado. Matéria infraconstitucional. Revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Cas…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.431.262

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA OFENSA PERPETRADA CONTRA PARLAMENTAR FEDERAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.035, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 C/C ARTIGO 327, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.431.262

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA OFENSA PERPETRADA CONTRA PARLAMENTAR FEDERAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.035, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 C/C ARTIGO 327, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJ…

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