JurisprudênciaIA

Policial militar pode ser excluído da corporação antes do fim do processo penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 565 que é possível excluir da corporação, em processo administrativo, o policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do andamento da ação penal instaurada pela mesma conduta. A esfera administrativa não precisa aguardar o desfecho do processo criminal.

Independência entre as esferas administrativa e penal

A tese parte da autonomia entre as instâncias: o mesmo fato pode gerar, ao mesmo tempo, um processo disciplinar na corporação e uma ação penal na Justiça. Cada um segue seu curso próprio, com regras e finalidades diferentes, e a punição administrativa não depende de condenação criminal prévia.

Por isso, a Administração pode concluir o processo administrativo e aplicar a exclusão antes de a ação penal terminar. Não há necessidade de suspender o procedimento disciplinar para aguardar a sentença criminal.

Limites e cuidados na aplicação

A tese não dispensa as garantias do processo administrativo: a exclusão pressupõe procedimento regular, com contraditório, ampla defesa e apuração da falta disciplinar. O que se afasta é apenas a exigência de esperar o resultado do processo penal.

Os efeitos de eventual absolvição criminal posterior sobre a punição administrativa dependem do fundamento da absolvição e são examinados caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 565 da Repercussão Geral (STF) · ARE 691.306

É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.484

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime militar. Perda da condição de militar. Prosseguibilidade da ação penal. 3. Não há se falar em extinção do processo em virtude da exclusão do acusado das Forças Armadas, mesmo no caso específico de deserção. 4. Agravo improvido. (HC 271484 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.825

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INSTAURAÇÃO DE NOVO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. IDONEIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA. JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado em face de acórdão do STM. 2. A parte agravante, sustentando a ilicitude do compart…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.229

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO POR ATO DISCIPLINAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. ARTIGO 125, PARÁGRAGOS 4º E § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1572229 AgR, Relator(…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.573.329

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSENTOU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/1932. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.563.804

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR POR ATO COMETIDO ANTES DA INATIVIDADE. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. DETERMINAÇÃO SUPERVENIENTE DE CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1563804 AgR, Relator(a): LUI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.541.933

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Policial militar do DF. Exclusão das fileiras. Demanda na qual se visa discutir o procedimento disciplinar e a punição aplicada. Competência. Justiça militar local versus. Vara da fazenda pública. Lei de organização judiciária do DF. Análise: óbice dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. I. Caso em exame 1. Ação de conhecimento ajuizada contra …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.