Resposta rápida
Não, em regra. O STF fixou no Tema 25 que, salvo nos casos previstos na própria Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Vantagens atreladas ao mínimo, portanto, não se sustentam fora das exceções constitucionais.
O que a vedação alcança
A tese impede que leis, atos administrativos ou contratos fixem vantagens de servidores e empregados tendo o salário mínimo como base de cálculo ou fator de reajuste automático. A preocupação é evitar que aumentos do mínimo gerem efeitos em cascata sobre outras verbas, o que a Constituição quis impedir ao vedar sua vinculação para qualquer fim, ressalvadas as hipóteses que ela própria prevê.
A tese também fecha a via judicial: o juiz não pode substituir o indexador declarado inválido por outro de sua escolha. Reconhecida a vinculação indevida, não cabe ao Judiciário recriar o critério de cálculo.
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