JurisprudênciaIA

A Justiça pode aumentar salário de servidor com base na isonomia com outra carreira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 600 que o Poder Judiciário, por não ter função legislativa, não pode aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas com fundamento na isonomia. A vedação alcança tanto verbas de caráter remuneratório quanto as de caráter indenizatório.

Por que o Judiciário não pode equiparar carreiras

A criação e o aumento de verbas de servidores públicos dependem de lei. Como o Judiciário não legisla, não pode conceder a uma carreira vantagem prevista apenas para outra, ainda que as funções pareçam semelhantes. Admitir isso significaria o juiz criar despesa e remuneração sem lei, invadindo a competência do Legislativo.

O Tema 600 é abrangente: a vedação vale para carreiras distintas e alcança qualquer verba, seja ela remuneratória (como vencimento e gratificação) ou indenizatória (como auxílios e ajudas de custo). Não há espaço para contornar a regra reclassificando a natureza da parcela pedida.

O que isso significa na prática

Ações que pedem extensão judicial de vantagem de uma carreira para outra, apenas por isonomia, tendem a ser rejeitadas com base nessa tese. O caminho para corrigir eventuais distorções entre carreiras é legislativo ou administrativo, não judicial.

Situações específicas, como verbas previstas em lei para a própria carreira do servidor e negadas pela Administração, envolvem outra discussão e são examinadas caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 600 da Repercussão Geral (STF) · RE 710.293

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.576.854

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reajuste remuneratório. Revisão geral anual. Natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com fundamento em isonomia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento de que a controvérsia sobre a naturez…

ARE 1.580.593

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Vinculação remuneratória. Inconstitucionalidade. ADI 4826. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do art. 94, § 5º, da Constituiç…

RE 1.529.883

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUMENTO SALARIAL SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 37. ADI 5404/DF. REGIME DE SUBSÍDIOS. AFASTAMENTO DE ADICIONAIS QUE REMUNEREM ATIVIDADES INERENTES AO CARGO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementa…

RE 1.529.883

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUMENTO SALARIAL SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 37. ADI 5404/DF. REGIME DE SUBSÍDIOS. AFASTAMENTO DE ADICIONAIS QUE REMUNEREM ATIVIDADES INERENTES AO CARGO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementa…

RCL 65.813

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI FEDERAL N. 13.342/2016. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR POSITIVO. AUSÊNCIA. VERBETE VINCULANTE N. 4. OBSERVÂNCIA. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO. ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. ENUNCIADO VINCULANTE N. 37. OFENSA NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o verbete vinculante n. 4, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cá…

RCL 52.717

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 24/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGOS PÚBLICOS. UNIFICAÇÃO DE CARREIRAS. ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTOS E GRAU DE ESCOLARIDADE. SIMILITUDE. ENUNCIADO VINCULANTE N. 43 DA SÚMULA. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 43 da Súmula, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente invest…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.