JurisprudênciaIA

Qual o prazo de prescrição da ação do segurador sub-rogado por perda de carga em transporte marítimo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Um ano. A Súmula 151 do STF estabelece que prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio. Depois de indenizar o segurado, a seguradora tem esse prazo para cobrar do transportador marítimo o valor pago.

Como funciona a sub-rogação da seguradora

Quando a carga transportada por navio se perde ou se extravia, a seguradora paga a indenização ao segurado e assume, por sub-rogação, o direito de cobrar o responsável pelo dano, em regra o transportador marítimo.

A súmula define o limite temporal dessa cobrança: a ação regressiva do segurador sub-rogado prescreve em um ano, prazo curto se comparado aos prazos gerais de reparação civil.

Alcance e cuidados práticos

O enunciado trata especificamente da ação do segurador sub-rogado por extravio ou perda de carga em transporte por navio. Situações diversas, como outros modais de transporte ou pretensões de natureza distinta, podem atrair prazos diferentes, o que os tribunais examinam caso a caso.

Na prática, o prazo anual exige agilidade da seguradora: identificado o sinistro e paga a indenização, a pretensão regressiva contra o transportador deve ser exercida rapidamente, sob pena de prescrição. O termo inicial da contagem também costuma ser objeto de discussão nos casos concretos.

O que dizem os tribunais

Súmula 151 do STF

Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.789

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 6.031. DISCUSSÃO QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 8º LEI Nº 10.209/2001. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 91789 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)

HC 270.591

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 12/05/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE POR, SUPOSTAMENTE, INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, ENTRE OUTROS CRIMES CORRELATOS, MEDIANTE TRANSPORTE MARÍTIMO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. AGRAVO R…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.583.605

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição ao Fundo do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Preclusão. Natureza jurídica de contribuição. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.939

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Afastamento de causa de diminuição de pena. Dedicação a atividades criminosas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. O pedido principal busca a aplicação do tráfico privilegiado, alegando que o redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 foi …

PETIÇÃO 14.431

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/12/2025

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. CRIMES DE INJÚRIA (ARTS. 140 E § 2º c/c 141, II e III DO CÓDIGO PENAL) E INCITAÇÃO AO CRIME (ART. 286, CAPUT DO CÓDIGO PENAL) PRATICADOS CONTRA MINISTRO DO STF. CRIME DE ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO (ART. 261 DO CÓDIGO PENAL). OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA APTA. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRI…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.492

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TRANSPORTE AUTÔNOMO RODOVIÁRIO DE CARGA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO STF NA ADC 48. RESPONSABILIDADE FIRMADA EM DECISÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO OPORTUNO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 78492 AgR, Relator(a): LUIZ FU…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.