Por que o endossatário-mandatário não responde como regra
No endosso-mandato, o endossatário não se torna dono do título: ele apenas atua em nome do endossante, como mandatário, para cobrança e protesto. Por isso, o simples fato de levar o título a protesto, cumprindo os poderes recebidos, não gera responsabilidade própria, ainda que o protesto depois se revele indevido.
A responsabilidade surge em duas situações: quando o mandatário extrapola os poderes que recebeu ou quando pratica ato culposo próprio. É a conduta do próprio endossatário, e não o vício do título em si, que define se ele responde.
O caso do título já pago
A tese dá exemplos concretos de culpa própria: apontar o título a protesto depois de ter ciência do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. Ou seja, se o endossatário foi avisado de que a dívida já estava quitada e mesmo assim levou o título a cartório, responde pelos danos materiais e morais causados ao devedor.
O ponto decisivo, portanto, é a ciência prévia. Se o pagamento ocorreu mas o mandatário não tinha como saber, em regra a responsabilidade recai sobre o mandante, e os tribunais examinam caso a caso a prova de que o endossatário foi efetivamente comunicado.
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