JurisprudênciaIA

Quando o endossatário por endosso-mandato responde por protesto de título já pago?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não responde. Segundo o Tema 464 do STJ, o endossatário que recebe título por endosso-mandato e o leva a protesto só responde por danos materiais e morais se extrapolar os poderes de mandatário ou agir com culpa própria, como apontar o título a protesto depois de saber do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.

Por que o endossatário-mandatário não responde como regra

No endosso-mandato, o endossatário não se torna dono do título: ele apenas atua em nome do endossante, como mandatário, para cobrança e protesto. Por isso, o simples fato de levar o título a protesto, cumprindo os poderes recebidos, não gera responsabilidade própria, ainda que o protesto depois se revele indevido.

A responsabilidade surge em duas situações: quando o mandatário extrapola os poderes que recebeu ou quando pratica ato culposo próprio. É a conduta do próprio endossatário, e não o vício do título em si, que define se ele responde.

O caso do título já pago

A tese dá exemplos concretos de culpa própria: apontar o título a protesto depois de ter ciência do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. Ou seja, se o endossatário foi avisado de que a dívida já estava quitada e mesmo assim levou o título a cartório, responde pelos danos materiais e morais causados ao devedor.

O ponto decisivo, portanto, é a ciência prévia. Se o pagamento ocorreu mas o mandatário não tinha como saber, em regra a responsabilidade recai sobre o mandante, e os tribunais examinam caso a caso a prova de que o endossatário foi efetivamente comunicado.

O que isso significa na prática

Para o devedor que sofreu protesto de título já pago, o caminho contra o endossatário-mandatário passa por demonstrar que ele sabia do pagamento ou do vício do título antes do apontamento, ou que agiu além dos poderes do mandato. Sem essa prova, a ação tende a se voltar contra o endossante, verdadeiro credor do título.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 464 (STJ) · REsp 1063474/RS

Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato não transfere a propriedade ou os direitos inerentes ao título, mas apenas atua em nome do endossante. 2. A responsabilidade do endossatário por protesto indevido de título de crédito por endosso-mandato ocorre apenas quando há extrapolação dos po…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

Direito civil. Recurso especial. Cancelamento de protesto de título. Responsabilidade do endossatário. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença condenatória em ação de cancelamento de protesto de título cumulada com pedido de indenização por danos morais. A sentença condenou os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além de declarar o cancelamento do protes…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/08/2022

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DOS PODERES DE MANDATÁRIO. SÚMULA 476/STJ. 1. "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário" (Súmula 476/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.848.485/RJ, relatora Ministra Maria Isab…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/08/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. ENDOSSATÁRIO. NECESSIDADE DE CULPA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem encontra amparo na jurisprudência do STJ no sentido de que "o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por dan…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/02/2022

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. ENDOSSO-MANDATO. 1. Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula" (REsp 1…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/04/2021

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA ENCAMINHADA PARA COBRANÇA MEDIANTE. ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. No presente caso, a ação foi ajuizada objetivando, tão-somente, a anulação do título de crédito e inexigibilidade do débito nele representado, não havendo pedido de indenização por danos morais e/ou mate…

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