JurisprudênciaIA

Condenado em segunda instância pode começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo a tese do Tema 925 do STF, sim: a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que pendentes recurso especial ou extraordinário, não viola a presunção de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição. A aplicação desse entendimento, porém, deve ser conferida no estado atual da jurisprudência e no caso concreto.

O que a tese estabeleceu

O Tema 925 tratou da chamada execução provisória da pena: a possibilidade de o condenado começar a cumprir a pena após a condenação confirmada em segundo grau, antes do trânsito em julgado. Para a tese, iniciar o cumprimento nessa fase não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

O raciocínio parte da ideia de que, encerrado o julgamento em grau recursal, a matéria fática está definida, e os recursos especial e extraordinário, dirigidos ao STJ e ao STF, têm devolutividade restrita a questões de direito.

Cautela na aplicação prática

O tema da prisão após a segunda instância foi objeto de intensa discussão no STF ao longo dos anos, com decisões em sentidos distintos em diferentes momentos. Por isso, quem enfrenta a questão deve verificar o entendimento atualmente aplicado pelos tribunais, e não apenas o enunciado isolado da tese.

Na prática, a definição sobre o início do cumprimento da pena depende do caso concreto, da fase processual e da orientação vigente no momento do julgamento. As decisões recentes listadas abaixo ajudam a verificar como a matéria vem sendo tratada.

O que dizem os tribunais

Tema 925 da Repercussão Geral (STF) · ARE 964.246

A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 259.122

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 08/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Execução provisória da pena. Soberania dos veredictos do tribunal do júri. Aplicação imediata do entendimento firmado pelo STF no Tema nº 1.068 do ementário da Repercussão Geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado à pena de 20 anos de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, proferida pelo Tribunal do …

RHC 173.222

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/10/2019

EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Precedentes. 3. “A execução provisória da pena coaduna com o princípio da vedação da reformatio…

HC 171.730

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 04/10/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. REFORMA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, COM A CONSEQUENTE DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A execução provisória do acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário ou pendente de exame writ que verse sobre questões iguais ou mais abrangentes que aquelas perfiladas nos recursos endereçados aos Tribunais Superiores, não viola o princí…

HC 174.066

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/09/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHOS AUDITIVOS ADULTERADOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça não analisou o mérito da controvérsia do presente habeas corpus, qual…

RE 1.221.395

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/09/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRECEDENTES (ARE 964.246-RG, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, TEMA 925). 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao apreciar o ARE 964.246-RG/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, reconheceu a Repercussão Geral da matéria e entendeu pela possibilidade de execução da decisão penal condenatória proferida em 2ª Instância, ainda que sujeita a eventual interposição de Recurso Especial ou Recur…

HC 164.054

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/08/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. FRAUDE À LICITAÇÃO E APROPRIAÇÃO DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou ter…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.