Por que a calamidade justifica a flexibilização
O STJ reconheceu que, em desastres públicos, a flexibilização das prisões pode se justificar por motivos humanitários e por razões práticas e operacionais: superlotação, higiene precária e acesso limitado a cuidados médicos se agravam na crise, e medidas alternativas aliviam a pressão sobre o sistema para que a administração concentre recursos no gerenciamento da emergência.
No caso concreto, pesou a necessidade de garantir os cuidados e os interesses da criança: tratando-se de bebê de apenas cinco meses, presume-se a necessidade dos cuidados maternos em tenra idade, em meio à calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Contribuíram para a concessão o fato de o crime imputado ser sem violência e as diretrizes do CNJ para a atuação do Judiciário gaúcho durante o estado de calamidade.
O limite: nada de soltura coletiva
O pedido da Defensoria Pública de estender o benefício a todas as presas do Estado foi rejeitado. O STJ entendeu que a extensão extraprocessual extrapola o cabimento do habeas corpus individual, que exige similaridade de situações, e alertou que pessoas com histórico de violência ou acusadas de crimes graves não podem ser libertadas sem avaliação individualizada, sob pena de agravar a insegurança das vítimas e da sociedade.
Em resumo, a calamidade não gera direito automático à prisão domiciliar: cada segregação cautelar deve ser reavaliada de forma minuciosa e personalizada, mantendo a segurança pública como prioridade.
O que isso significa na prática
Mães presas preventivamente por crimes sem violência, com filhos pequenos, têm argumento reforçado para pleitear a domiciliar em contextos de calamidade, especialmente quando há diretrizes do CNJ aplicáveis. Ainda assim, os tribunais examinam caso a caso o risco que a soltura representa, o histórico da presa e a situação da criança.
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