JurisprudênciaIA

Juiz de primeira instância pode autorizar busca e apreensão dentro do Congresso Nacional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF registrado no Informativo 280, a competência para autorizar medidas cautelares probatórias, como busca e apreensão, nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, mesmo quando a investigação não tem parlamentar como alvo direto.

O alcance da competência exclusiva do STF

A regra abrange as medidas cautelares probatórias executadas nas dependências das Casas Legislativas federais e nos imóveis funcionais de parlamentares. Nesses espaços, a autorização judicial deve partir do STF, e não de juiz de primeira instância, ainda que o investigado seja um terceiro sem prerrogativa de foro, como um servidor ou assessor.

O critério, portanto, não é apenas quem está sendo investigado, mas onde a diligência será cumprida. A localização da medida no ambiente do Congresso Nacional atrai, por si, a competência da Corte.

O que isso significa na prática

Busca e apreensão autorizada por juízo incompetente nesses locais tende a ser considerada ilegal, com possível contaminação das provas obtidas, questão que os tribunais examinam caso a caso. Investigações que precisem alcançar gabinetes ou dependências do Legislativo federal devem ser submetidas previamente ao STF, ainda que o restante da apuração tramite normalmente na primeira instância.

O que dizem os tribunais

Informativo 1192 do STF · ADPF 424

A competência para autorizar medidas cautelares probatórias, como busca e apreensão, nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, ainda que a investigação não tenha o parlamentar como alvo direto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA PETIÇÃO 12.372

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/03/2026

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. QUEIXA-CRIME. DEPUTADO FEDERAL. CRIMES CONTRA A HONRA DE SENADOR DA REPÚBLICA. CRÍTICA ÁCIDA E CONTUNDENTE EM RAZÃO DO CARGO. EMBATE POLÍTICO TRAVADO ENTRE ADVERSÁRIOS DA MESMA BASE ELEITORAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR (CF, ART. 53, CAPUT). ATIPICIDADE DO FATO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 53, caput, da Constituição Federal, os deputados e senadores são invioláveis, civil e criminalmente, por quaisquer …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 55

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 06/11/2025

Ementa: Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Imposto sobre grandes fortunas. Regressividade do sistema tributário. Dever constitucional de regulamentação. Responsabilidade fiscal. Omissão inconstitucional reconhecida. Ausência de fixação de prazo ao Congresso Nacional. Pedido procedente. I - Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade — PSOL em face da inércia …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.882

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL EM RESIDÊNCIA DE DEPUTADA FEDERAL, EM DESFAVOR DE SEU CÔNJUGE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA VERIFICAR A CONFIGURAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 82882 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julga…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 84.434

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e processual penal. Referendo na medida cautelar na reclamação. Busca e apreensão. Parlamentar federal. Prerrogativa de foro. Competência. Suspensão de inquérito. Remessa de autos. Deferimento parcial ad referendum. I. Caso em exame 1. Reclamação contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que referendou medidas cautelares, incluindo busca e apreensão em imóvel funcional de Parlamentar Federal, no âmbito de inquérito, alegando-se …

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 424

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares. Competência do Supremo Tribunal Federal. Interpretação conforme à Constituição. Conhecimento parcial da arguição. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) questionando a necessidade de autorização prévia de Ministro do Supremo…

REFERENDO NA PETIÇÃO 14.129

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/08/2025

Ementa: Penal e Processo Penal. Referendo na Petição. Prova da materialidade. Fortes indícios de autoria. Instigação e solicitação de nação estrangeira contra Autoridades Brasileiras e o Supremo Tribunal Federal. Atentado à Soberania Nacional e Interferência externa em processos desta Suprema Corte. Medidas Cautelares alternativas à prisão. Busca e apreensão. Necessidade e Adequação. 1. Requerimento de medidas cautelares alternativas à prisão em face de réu em ação penal orig…

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