O alcance da competência exclusiva do STF
A regra abrange as medidas cautelares probatórias executadas nas dependências das Casas Legislativas federais e nos imóveis funcionais de parlamentares. Nesses espaços, a autorização judicial deve partir do STF, e não de juiz de primeira instância, ainda que o investigado seja um terceiro sem prerrogativa de foro, como um servidor ou assessor.
O critério, portanto, não é apenas quem está sendo investigado, mas onde a diligência será cumprida. A localização da medida no ambiente do Congresso Nacional atrai, por si, a competência da Corte.
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