Quem é alcançado pela substituição
O entendimento alcança os pais que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência. Também abrange outras pessoas presas, que não sejam a mãe ou o pai, quando forem imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
Note-se a diferença de faixas: para pais únicos responsáveis, a referência é o filho menor de 12 anos ou com deficiência; para terceiros imprescindíveis, o cuidado deve recair sobre pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
Limites e requisitos
O direito não é automático. É preciso observar os requisitos do art. 318 do Código de Processo Penal, e a substituição fica afastada quando o crime foi praticado mediante violência ou grave ameaça, ou contra os próprios filhos ou dependentes.
Na prática, quem pleiteia a domiciliar precisa demonstrar a condição de único responsável (ou de pessoa imprescindível aos cuidados) e o enquadramento nos requisitos legais. Os juízes examinam essa prova caso a caso, e a medida pode ser negada quando as exceções estiverem presentes.
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