Competências que convivem
A súmula resolve um conflito recorrente: empresas de setores regulados (como telecomunicações, energia e planos de saúde) costumavam alegar que só a agência reguladora poderia sancioná-las. O STJ afastou essa tese, admitindo que Procon e agência atuam em esferas próprias e complementares.
O critério é a natureza da conduta: se a prática ofende direito do consumidor, o órgão de defesa do consumidor pode aplicar as sanções administrativas previstas no CDC. Isso não retira da agência reguladora a competência para fiscalizar a atividade sob o ângulo regulatório.
O que isso significa na prática
Para as empresas reguladas, a existência de agência setorial não funciona como blindagem contra multas do Procon. A defesa baseada apenas na incompetência do órgão consumerista tende a não prosperar quando a infração tem natureza de violação a direito do consumidor.
Questões como eventual duplicidade de sanções pelo mesmo fato ou os limites entre a matéria regulatória e a consumerista continuam dependendo da análise do caso concreto, que os tribunais examinam caso a caso.
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