JurisprudênciaIA

Procon pode multar empresa que atua em setor regulado por agência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 675 do STJ reconhece como legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, na aplicação de sanções administrativas do CDC quando a conduta ofende direito consumerista, mesmo em setores regulados por agência. A regulação setorial não exclui nem inviabiliza essa fiscalização.

Competências que convivem

A súmula resolve um conflito recorrente: empresas de setores regulados (como telecomunicações, energia e planos de saúde) costumavam alegar que só a agência reguladora poderia sancioná-las. O STJ afastou essa tese, admitindo que Procon e agência atuam em esferas próprias e complementares.

O critério é a natureza da conduta: se a prática ofende direito do consumidor, o órgão de defesa do consumidor pode aplicar as sanções administrativas previstas no CDC. Isso não retira da agência reguladora a competência para fiscalizar a atividade sob o ângulo regulatório.

O que isso significa na prática

Para as empresas reguladas, a existência de agência setorial não funciona como blindagem contra multas do Procon. A defesa baseada apenas na incompetência do órgão consumerista tende a não prosperar quando a infração tem natureza de violação a direito do consumidor.

Questões como eventual duplicidade de sanções pelo mesmo fato ou os limites entre a matéria regulatória e a consumerista continuam dependendo da análise do caso concreto, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 675 do STJ

É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. EMPRESA QUE DEIXOU DE FORNECER AS INFORMAÇÕES E A DOCUMENTAÇÃO REQUISITADAS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA LOCAL. LEGALIDADE DA SANÇÃO ARBITRADA. ALEGADA OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A tese de violação ao art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo…

Acórdão

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRA O PROCON. DISCUSSÃO SOBRE MULTA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO.1. A controvérsia sobre a multa administrativa aplicada pelo PROCON-RJ à prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica em razão de explosão em câmara subterrânea da concessionária caracteriza relação jurídica de direito público.2. Conflito conhecido para declarar…

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Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO VINCULADO A ACORDO COELTIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo como suscitado o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 2. A controvérsia envolve a definição do juízo competente para processar e julgar ação de obrigação de faze…

Acórdão

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RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ATIVIDADE PORTUÁRIA. ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA (OGMO). CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. NATUREZA DE TARIFA PORTUÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos infringentes quando o suprimento da omissão identificada implicar, como no caso, modificação do resultado do julgamento. 2. Embora os…

Acórdão

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATUAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA. COMPATIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. MULTA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO PODER JUDICIÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 283/STF. REEXAME DE FATOS E PRO…

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