JurisprudênciaIA

Faculdade particular é obrigada a devolver a matrícula se o aluno desistir antes do início das aulas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, onde houver lei estadual nesse sentido. O STF, em julgado divulgado em informativo, considerou constitucional lei estadual que garante ao estudante de instituição particular de ensino superior a devolução da matrícula em caso de desistência ou transferência pedida antes do início das aulas, permitida a retenção de até 5% para gastos administrativos comprovados.

O que o STF validou

A controvérsia era saber se o estado poderia legislar sobre a devolução de matrícula ou se isso invadiria competência da União. O STF concluiu que a matéria se insere na competência concorrente dos estados em direito do consumidor e educação, sendo a lei também proporcional.

O desenho validado tem duas pontas: o aluno que desiste ou pede transferência antes do início das aulas tem direito à devolução do valor pago, e a instituição pode reter até 5% desse valor, mas apenas para cobrir gastos administrativos e desde que os comprove.

O que isso significa na prática

O julgado trata da constitucionalidade de uma lei estadual específica, de modo que o direito à devolução nesses exatos termos depende da existência de lei semelhante no estado do aluno. Onde ela existir, a instituição não pode reter valor superior ao teto legal nem dispensar a comprovação dos gastos administrativos.

Mesmo fora da hipótese de lei estadual, a retenção integral da matrícula em caso de desistência antes das aulas costuma ser discutida à luz do CDC, e os tribunais examinam a razoabilidade da retenção caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 985 do STF · ADI 5.951

É constitucional a lei estadual que garante aos estudantes de instituições particulares de ensino superior a devolução do valor da matrícula em caso de desistência ou transferência solicitada antes do início das aulas, bem assim permite a retenção de até 5% (cinco por cento) do valor pela instituição de ensino para cobertura de gastos administrativos, desde que comprovados. Além da competência concorrente dos estados-membros em matéria de direito do consumidor e de educação, há a observância do princípio da proporcionalidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EXT 1.911

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 15/09/2025

EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA DEFERIDA. DESISTÊNCIA DA EXTRADIÇÃO PELO GOVERNO DA ITÁLIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. PRECEDENTES. DECISÃO REFERENDADA. 1. Extradição executória deferida e subsequente pedido de desistência pelo Estado requerente. 2. Na linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a desistência do pedido de extradição é ato unilateral e constitui faculdade exclusiva do Estado requerente, podendo ser manifestada a qualquer tempo, ainda que transitada em julgado…

RE 1.544.452

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL DE AULAS PRESENCIAIS PARA AULAS ON LINE EM RAZÃO DOS REFLEXOS DA PANDEMIA DA COVID-19. EXCESSIVA ONEROSIDADE RECONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE DESCONTO LINEAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DA MENSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DE DESCONTO BASEADO NO ART. 51, § 1º, II, DO CDC, A SER FIXADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.…

RE 1.514.295

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2024

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL DE AULAS PRESENCIAIS PARA AULAS ON LINE EM RAZÃO DOS REFLEXOS DA PANDEMIA DA COVID-19. EXCESSIVA ONEROSIDADE RECONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE DESCONTO LINEAR DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA MENSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DE DESCONTO BASEADO NO ART. 51, § 1º, II, DO CDC, A SER FIXADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. …

EXT 1.846

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/08/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESISTÊNCIA DA EXTRADIÇÃO PELO GOVERNO DE PORTUGAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. PRECEDENTES. REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARQUIVAMENTO DETERMINADO. 1. Extradição executória parcialmente deferida, com trânsito em julgado e subsequente pedido de desistência pelo Estado requerente. 2. Na linha da jurisprud…

ARE 1.420.287

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 13.03.2024. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 8.915/2020. NORMA TRANSITÓRIA. CORONAVÍRUS. SISTEMA DE AULAS REMOTAS. PRÁTICAS DE ATOS SANCIONATÓRIOS OU FISCALIZATÓRIOS. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES INADIMPLENTES EM DISCIPLINA. INTERFERÊNCIA NOS CONTRATOS VIGENTES. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MATÉRIA DE DIREITO C…

ARE 1.420.287

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 13.03.2024. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 8.915/2020. NORMA TRANSITÓRIA. CORONAVÍRUS. SISTEMA DE AULAS REMOTAS. PRÁTICAS DE ATOS SANCIONATÓRIOS OU FISCALIZATÓRIOS. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES INADIMPLENTES EM DISCIPLINA. INTERFERÊNCIA NOS CONTRATOS VIGENTES. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MATÉRIA DE DIREITO C…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.