O que o STF validou
A controvérsia era saber se o estado poderia legislar sobre a devolução de matrícula ou se isso invadiria competência da União. O STF concluiu que a matéria se insere na competência concorrente dos estados em direito do consumidor e educação, sendo a lei também proporcional.
O desenho validado tem duas pontas: o aluno que desiste ou pede transferência antes do início das aulas tem direito à devolução do valor pago, e a instituição pode reter até 5% desse valor, mas apenas para cobrir gastos administrativos e desde que os comprove.
O que isso significa na prática
O julgado trata da constitucionalidade de uma lei estadual específica, de modo que o direito à devolução nesses exatos termos depende da existência de lei semelhante no estado do aluno. Onde ela existir, a instituição não pode reter valor superior ao teto legal nem dispensar a comprovação dos gastos administrativos.
Mesmo fora da hipótese de lei estadual, a retenção integral da matrícula em caso de desistência antes das aulas costuma ser discutida à luz do CDC, e os tribunais examinam a razoabilidade da retenção caso a caso.
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