JurisprudênciaIA

Lei estadual pode fixar tempo máximo de espera em filas de atendimento ao consumidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgado divulgado em informativo, considerou constitucional lei estadual que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, inclusive com sanções progressivas em caso de descumprimento, por não violar as regras constitucionais de repartição de competências.

Por que a lei estadual é válida

A discussão girava em torno da repartição de competências: caberia ao estado legislar sobre tempo de espera em filas ou isso invadiria competência da União? O STF concluiu que a lei estadual examinada, com limite de tempo proporcional e razoável, não viola as regras constitucionais de repartição de competências.

O entendimento valida não apenas a fixação do limite de tempo em si, mas também a previsão de sanções progressivas para o estabelecimento que descumprir a regra, o que dá efetividade à norma.

Limites do entendimento

A validação não é incondicional: o próprio julgado exige que o limite de tempo seja proporcional e razoável. Uma lei estadual com prazo manifestamente desarrazoado poderia ser questionada sob esse fundamento, e os tribunais examinam a razoabilidade caso a caso.

Na prática, o consumidor que enfrenta espera excessiva em bancos, cartórios e outros estabelecimentos pode invocar a lei estadual aplicável, e o fornecedor não consegue afastá-la com o argumento genérico de inconstitucionalidade formal.

O que dizem os tribunais

Informativo 1108 do STF · ADI 2.879

É constitucional — por não violar as regras do sistema constitucional de repartição de competências — lei estadual que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.200

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ALTA COMPLEXIDADE REALIZADO FORA DA LISTA DE ESPERA. CARÁTER EMERGENCIAL GERENCIAMENTO PELO ESTADO DA LISTA DE ESPERA. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a corret…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.503.652

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente) · j. 08/09/2025

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Poder de Polícia. Município de Itaguaí/RJ. Instalação de divisórias ou painéis para separar o atendimento dos caixas da fila de espera. Aplicação da multa prevista na Lei nº 2.802/2009. Matéria infraconstitucional. Súmula 636/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 82.381

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO (§ 1º DO ART. 840 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT). ALEGADO DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. USO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA: DESCUMPRIMENTO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5.322: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.550.536

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI MUNICIPAL N. 1.201/2013. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. ATENDIMENTO A DEMANDAS DECORRENTES DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE ENTRE O MUNICÍPIO E DEMAIS ENTES FEDERATIVOS. TRANSITORIEDADE E EXCEPCIONALIDADE. TEMA N. 612 DA REPERCUSSÃO GERAL. HARMONIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESP…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.550.916

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa concorrente. Lei 10.003/2023 do Rio de Janeiro. Rotulagem e envasamento. Meio ambiente. Saúde. Proteção do consumidor. Constitucionalidade. Recurso desprovido I. Caso em exame 1. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que h…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.483.483

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/12/2024

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. TEMA N. 1.093/RG. IMPERTINÊNCIA. LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. A Emenda Constitucional n. 87/2015 não inovou o ordenamento jurídico em relação à cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) de consumidor f…

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