Responsabilidade objetiva e o papel da informação
A responsabilidade da faculdade é objetiva: o aluno não precisa provar culpa ou má-fé da instituição, basta demonstrar o dano decorrente do curso não reconhecido pelo MEC. Trata-se de aplicação da lógica de proteção ao consumidor na relação de ensino.
O ponto central da súmula é o dever de informação. A responsabilização pressupõe que a instituição não tenha dado ao aluno informação prévia e adequada sobre a falta de reconhecimento do curso. Se o aluno foi devidamente avisado antes de contratar, a situação muda e depende da análise do caso concreto.
O que isso significa na prática
O aluno que conclui um curso sem reconhecimento e descobre, por exemplo, que não consegue obter o diploma ou registrar-se profissionalmente pode buscar reparação pelos danos sofridos. Os tribunais avaliam caso a caso a extensão dos danos, que podem incluir prejuízos materiais e morais.
Para as instituições, a súmula reforça o dever de transparência: informar de forma clara e prévia a situação do curso perante o MEC é o que afasta o enquadramento na hipótese sumulada.
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