JurisprudênciaIA

Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça podem ter procuradoria própria para representação judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas com limites. Conforme o Informativo 991 do STF, é constitucional que Legislativo e Judiciário estaduais tenham órgãos, funções ou carreiras próprias de consultoria e assessoramento jurídicos. A representação judicial por essas estruturas, porém, é extraordinária: só cabe quando o Poder precisa defender em juízo, em nome próprio, sua autonomia, prerrogativas e independência frente aos demais Poderes.

Consultoria própria é a regra, representação judicial é a exceção

O entendimento separa duas atividades distintas. A criação de órgãos, funções ou carreiras especiais para consultoria e assessoramento jurídicos da Assembleia Legislativa ou do Tribunal de Justiça é plenamente constitucional. Esses corpos jurídicos podem orientar internamente o Poder em questões administrativas e legislativas do dia a dia.

Já a atuação em juízo por procuradorias próprias desses Poderes é admitida apenas em caráter extraordinário. Ela se justifica somente quando o Legislativo ou o Judiciário estadual precisa defender, em nome próprio, sua autonomia, suas prerrogativas e sua independência em face dos demais Poderes.

O que isso significa na prática

Fora da hipótese de conflito institucional, a representação judicial do Estado permanece com a estrutura ordinária de advocacia pública. O Procurador-Geral da Assembleia e os consultores jurídicos do Judiciário não substituem essa representação em demandas comuns.

Em cada caso concreto, os tribunais examinam se a demanda realmente envolve defesa da autonomia e das prerrogativas do Poder, requisito que delimita a legitimidade dessa atuação extraordinária.

O que dizem os tribunais

Informativo 1089 do STF · ADI 6.433

É constitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais para consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário estaduais, admitindo-se a representação judicial extraordinária apenas nos casos em que o Poder estadual correspondente precise defender em juízo, em nome próprio, sua autonomia, prerrogativas e independência em face dos demais Poderes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.549

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 43, II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 202/2000, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA DE N. 823/2023, AMBAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDAS POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. REMESSA DAS PEÇAS PROCESSUAIS E ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS. PROCURADORES DO ESTADO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. USURPAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO …

RCL 79.605

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/09/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. (I)legitimidade de atuação dos procuradores da assembleia legislativa em nome do poder legislativo. Alegada afronta à ação direta de inconstitucionalidade nº 6.433/PR e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Câmara Municipal de Santo André contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à presente reclamação, na qual se impugnava ato d…

ADI 7.649

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIMENTO INTERNO DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR. AUTONOMIA PARTIDÁRIA. CLÁUSULA DE DESEMPENHO. CRITÉRIO DE REPRESENTATIVIDADE PARA FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS E BLOCOS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra dispositivos da Resolução Legislativa nº 1.161/2023 da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que estabelec…

ADI 7.441

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar 167/2022, do Estado de Minas Gerais. 3. Conhecimento parcial da ação. Ausência de impugnação específica de todos os dispositivos da lei. 4. Criação de Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Possibilidade. Inadmissível a tese de que o TCE/MG deveria ser representado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa. 5. Interpretação conforme à Constituição. A atuação da referida Procuradoria, em juízo, …

ADI 7.737

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO. ANTECIPAÇÃO EXCESSIVA DE ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO. PROCEDÊNCIA. 1. Os estados não possuem liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos. Devem respeitar os limites impostos pela Constituição Federal, entre os quais os princípios republ…

MS 40.014

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/02/2025

EMENTA: Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Incompetência desta Corte para processar e julgar Presidente da Assembleia Legislativa de Estado-membro e Governador de Estado. Rol taxativo das autoridades coatoras sujeitas ao STF. Decadência da impetração. Edição da lei complementar federal prevista no art. 18, §4º, da Constituição Federal. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de direito subjetivo à edição da referida lei. Omissão legis…

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