Informativo 1021 do STF · ADI 6.602
“É inconstitucional norma de constituição estadual que veda aos municípios a possibilidade de alterarem destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Conforme o Informativo 1484 do STF, é inconstitucional norma de constituição estadual que proíbe os municípios de alterarem a destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais. A vedação invade a competência municipal para tratar do assunto.
O entendimento parte da distribuição constitucional de competências: a definição do uso e da destinação de áreas de loteamentos urbanos, incluídas áreas verdes e institucionais, é matéria de interesse local. Quando a constituição estadual veda de forma absoluta que o município altere essa destinação, ela invade espaço decisório que pertence ao próprio ente municipal.
Não se trata de liberar mudanças indiscriminadas, mas de reconhecer quem tem competência para decidir. O estado não pode engessar, por norma constitucional estadual, a política urbana dos municípios.
Municípios podem deliberar sobre a destinação de áreas verdes e institucionais de loteamentos dentro do seu processo legislativo e das demais normas aplicáveis, sem a trava imposta pela constituição estadual. Eventuais limites de direito urbanístico e ambiental continuam valendo e são examinados caso a caso pelos tribunais.
“É inconstitucional norma de constituição estadual que veda aos municípios a possibilidade de alterarem destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais.”
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Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026
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