Informativo 1021 do STF · ADI 6.602
“É inconstitucional norma de constituição estadual que veda aos municípios a possibilidade de alterarem destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Conforme o Informativo 1484 do STF, é inconstitucional norma de constituição estadual que proíbe os municípios de alterarem a destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais. A vedação invade a competência municipal para tratar do assunto.
O entendimento parte da distribuição constitucional de competências: a definição do uso e da destinação de áreas de loteamentos urbanos, incluídas áreas verdes e institucionais, é matéria de interesse local. Quando a constituição estadual veda de forma absoluta que o município altere essa destinação, ela invade espaço decisório que pertence ao próprio ente municipal.
Não se trata de liberar mudanças indiscriminadas, mas de reconhecer quem tem competência para decidir. O estado não pode engessar, por norma constitucional estadual, a política urbana dos municípios.
Municípios podem deliberar sobre a destinação de áreas verdes e institucionais de loteamentos dentro do seu processo legislativo e das demais normas aplicáveis, sem a trava imposta pela constituição estadual. Eventuais limites de direito urbanístico e ambiental continuam valendo e são examinados caso a caso pelos tribunais.
“É inconstitucional norma de constituição estadual que veda aos municípios a possibilidade de alterarem destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais.”
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Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026
Ementa: Direito processual civil e administrativo. Recursos extraordinários. Direito Urbanístico. Conflito entre lei municipal e Constituição Estadual. Inconstitucionalidade. Ausência de prequestionamento. Negativa de seguimento. I. Caso em exame 1. Recursos extraordinários interpostos contra acórdão pelo qual se declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 17.897, de 2023, de São Paulo. 2. A lei municipal impugnada acrescentou o art. 155-A e alterou o § 2º do art. 12…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026
Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Taxa de manutenção. Loteamento. Proprietário não associado. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a obrigação de proprietário de imóvel em loteamento de pagar taxa de manutenção e conservação, mesmo não sendo for…
Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. ADI 4048. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL, PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. *. Representação de Inconstitucionalidade por meio da qual se busca a declaração da inconstitucionalidade formal e material do artigo 1º da Lei Complementar nº 162/16, do Município…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026
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Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.764, 7.767 E 7.769. LEIS N. 4.396/2024 E 4.397/2024. REVOGAÇÃO. PERDA PARCIAL DE OBJETO. DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE FLORESTA PÚBLICA E TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO A PARTICULARES. MATÉRIA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. AFRONTA A NORMAS GERAIS. AFRONTA À PROIBIÇÃO DO RETROCESSO ECOLÓGICO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E NORMAS GER…
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