O limite do poder regulamentar
O entendimento reconhece que o decreto não é instrumento adequado para esvaziar a estrutura remunerada dos peritos do MNPCT. Três medidas foram consideradas indevidas em conjunto: o remanejamento dos cargos em comissão destinados aos peritos, a exoneração de quem os ocupava e a conversão da função em prestação de serviço público relevante sem remuneração.
A razão central é que essas alterações, feitas por ato do Executivo, fragilizam o combate à tortura no país e extrapolam os limites do poder regulamentar, que não pode desfigurar a estrutura de um mecanismo de proteção de direitos.
O que isso significa na prática
O Executivo não pode, por ato próprio, retirar a remuneração e os cargos que garantem a atuação independente dos peritos do MNPCT. Mudanças dessa natureza, quando pretendidas, exigem via adequada e não podem comprometer a efetividade do órgão.
Questões sobre outros arranjos ou estruturas semelhantes dependem do exame de cada caso concreto, mas o parâmetro fixado protege a integridade do mecanismo de prevenção e combate à tortura.
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