Por que o Estado não pode criar a vantagem
O regime jurídico da magistratura é matéria de âmbito nacional: cabe à União dispor sobre o estatuto dos juízes brasileiros, o que inclui o desenho do seu sistema remuneratório. Quando uma lei estadual institui vantagem nova para os juízes locais, como um abono ou benefício de permanência em atividade, ela invade essa competência.
Por isso o STF declarou inconstitucional a norma estadual que criou o benefício. Não se trata de discutir o mérito da vantagem, mas de reconhecer que o ente estadual não tem competência para instituí-la por conta própria.
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