JurisprudênciaIA

Reservar apenas 10% das vagas para mulheres em concurso da Polícia Militar viola a igualdade de gênero?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em análise cautelar, o STF sinalizou que sim. Conforme entendimento divulgado em informativo, há plausibilidade jurídica na alegação de que reservar apenas 10% das vagas às candidatas em concurso da Polícia Militar afronta os dispositivos constitucionais que garantem a igualdade de gênero, o que justificou a concessão de medida cautelar.

O que o STF decidiu em sede cautelar

A decisão foi tomada em juízo provisório, próprio das medidas cautelares, e não em julgamento definitivo de mérito. O STF considerou presente a plausibilidade jurídica do pedido porque o percentual de 10% reservado às mulheres é reduzido e parece contrariar os arts. 3º, IV, 5º, I, e 7º, XXX, combinado com o art. 39, § 3º, da Constituição.

Também foi reconhecido o perigo da demora: o concurso para o curso de formação de soldados estava em andamento e era iminente a reaplicação da prova objetiva, anteriormente anulada por evidência de fraude.

Alcance e limites do entendimento

Por se tratar de cautelar, o pronunciamento indica a tendência do Tribunal, mas não fixa tese definitiva sobre qual percentual seria constitucionalmente adequado. O que se extrai é que limitações muito reduzidas de vagas femininas em concursos policiais militares tendem a ser vistas como afronta à igualdade de gênero.

Editais com restrições semelhantes podem ser questionados judicialmente, e os tribunais examinam caso a caso a justificativa apresentada para a diferenciação entre candidatos e candidatas.

O que dizem os tribunais

Informativo 1117 do STF · ADI 7.483

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no direito alegado pelo requerente, visto que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino é reduzido e parece afrontar os ditames constitucionais que garantem a igualdade de gênero (CF/1988, art. 3º, IV; art. 5º, I; art. 7º, XXX c/c o art. 39, § 3º); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, dada a informação de que está em andamento o concurso público para provimento de vagas no curso de formação de soldados e que é iminente a reaplicação da prova objetiva, anteriormente anulada por evidência de fraude.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.578.026

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Adicional de incentivo à dedicação plena. Abono de permanência. Regime Geral de Previdência Social. Inexistência de vedação constitucional. Interpretação conforme. Dupla remuneração. Violação à Igualdade de gênero. Inexistência. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário do Ministério Púb…

RE 1.566.611

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO CADASTRO DE RESERVA EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NAS VAGAS DISPONIBILIZADAS NO CADASTRO DE RESERVA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO NA ORIGEM PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS E DE C…

RCL 78.332

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental na reclamação. Concurso público. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Goiás. Leis estaduais 16.899/2010, 17.866/2012. Restrição de gênero. ADI 7.490. Harmonia com o paradigma. Inviabilidade da reclamação como sucedâneo de recurso ou das ações autônomas da impugnação. Desprovimento do Agravo Regimental. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclam…

RE 1.488.511

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito do trabalho e previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdência complementar. Isonomia. Gênero. Discriminação indireta. Impossibilidade. Tema 452 Repercussão Geral. Acórdão da origem em dissonância com a jurisprudência do STF. Provimento do recurso extraordinário. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário…

RCL 77.506

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADI nº 7.490/GO. Concurso público. Cargo de soldado combatente do corpo de bombeiros militar do Estado de Goiás. Vedação de interpretação que permita a criação de restrição à participação de candidatos do sexo feminino em concursos na área de segurança pública estadual. Decisão reclamada em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Na ADI nº 7.490/GO, o STF “julgou parcialmente pro…

RCL 77.506

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/06/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADI nº 7.490/GO. Concurso público. Cargo de soldado combatente do corpo de bombeiros militar do Estado de Goiás. Vedação de interpretação que permita a criação de restrição à participação de candidatos do sexo feminino em concursos na área de segurança pública estadual. Decisão reclamada em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Na ADI nº 7.490/GO, o STF “julgou parcialmente proc…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.