Os fundamentos da inconstitucionalidade
O STF apontou três violações constitucionais na norma restritiva: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o princípio da isonomia (art. 5º, caput) e o direito à licença à gestante (arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º), que se estende às hipóteses de adoção.
A lógica é que o fato de ambos os adotantes serem servidores públicos não pode ser usado para suprimir o direito de um deles à licença. Cada adotante tem direito próprio ao afastamento, e a condição funcional do cônjuge ou companheiro não é critério legítimo de diferenciação.
O que isso significa na prática
Casais de servidores, civis ou militares, que adotam uma criança não podem ser obrigados a escolher qual dos dois usufruirá a licença-adoção com base em norma estadual restritiva desse tipo.
O entendimento foi firmado no exame de regramentos estaduais de licença-maternidade e licença-adoção. A aplicação a situações específicas, como regimes jurídicos distintos ou prazos diferenciados, depende do exame de cada caso concreto pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência