JurisprudênciaIA

Lei estadual pode limitar a licença-adoção a apenas um dos adotantes quando o casal é de servidores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, é inconstitucional norma estadual que limita a licença-adoção a apenas um dos adotantes quando o casal é formado por servidores, civis ou militares. A restrição viola a dignidade da pessoa humana, a isonomia e o direito à licença à gestante previstos na Constituição.

Os fundamentos da inconstitucionalidade

O STF apontou três violações constitucionais na norma restritiva: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o princípio da isonomia (art. 5º, caput) e o direito à licença à gestante (arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º), que se estende às hipóteses de adoção.

A lógica é que o fato de ambos os adotantes serem servidores públicos não pode ser usado para suprimir o direito de um deles à licença. Cada adotante tem direito próprio ao afastamento, e a condição funcional do cônjuge ou companheiro não é critério legítimo de diferenciação.

O que isso significa na prática

Casais de servidores, civis ou militares, que adotam uma criança não podem ser obrigados a escolher qual dos dois usufruirá a licença-adoção com base em norma estadual restritiva desse tipo.

O entendimento foi firmado no exame de regramentos estaduais de licença-maternidade e licença-adoção. A aplicação a situações específicas, como regimes jurídicos distintos ou prazos diferenciados, depende do exame de cada caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1150 do STF · ADI 7.518

É inconstitucional — por violar a dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) e o direito à licença à gestante, (CF/1988, arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º) — norma estadual que limita o direito à licença-adoção a apenas um dos adotantes quando se tratar de casal formado por servidores, civis ou militares.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.536

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Súmula 734. Não incidência. Ato reclamado proferido no âmbito da execução. Título executivo fundado em coisa julgada inconstitucional. Inobservância do entendimento firmado por esta Corte no julgamento da ADI 3.395. Inexigibilidade. Discussão quanto ao descumprimento de normas atinentes à saúde e segurança no trabalho de servidores públicos regidos por vínculo jurídico-administrativo. Competência…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.524

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS-MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOTANTE NO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado de Santa Catarina que tratam das licenças-maternidade, paternidade e …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.347.464

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. VINCULAÇÃO AO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR — IPC. LEI ESTADUAL 3.935/1987 (TRIMESTRALIDADE). INCONSTITUCIONALIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo contra acórdão que manteve a condenação ao pagamento de dife…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.132

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dispositivos da lei n. 1.729/68 do município de são bernardo do campo. Restrição do direito às férias dos servidores públicos municipais que tenham se afastado por licença médica por mais de trinta dias. Inconstitucionalidade material. Reafirmação do entendimento fixado no tema 221 de repercussão geral. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente pr…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.494.516

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/03/2025

Recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Representação de inconstitucionalidade estadual. 3. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Ausência de ofensa reflexa. Como regra geral, não se aplica a Súmula 279/STF em recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos proferidos em controle concentrado de constitucionalidade estadual. 4. Lei 3.097/2022 do Município de Jaru/RO. Concessão de licença aos servidores públicos municipais para o…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.537

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Servidores públicos civis e militares. Extensão do prazo de licença-paternidade ao pai em família monoparental. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado do Rio de Janeiro. Parcial procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procur…

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