JurisprudênciaIA

Aplicar a lei antiga ao crime comum e o Pacote Anticrime ao crime hediondo na mesma execução é combinação de leis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, não configura combinação de leis aplicar, na mesma execução penal, a redação antiga do art. 112 da LEP à progressão do crime comum e, retroativamente, o Pacote Anticrime (com a tese do Tema 1084) à progressão do crime hediondo, quando ambos os delitos são anteriores à Lei 13.964/2019. Os cálculos devem ser feitos de modo independente.

Por que não há lex tertia

A vedação à combinação de leis impede que o juiz crie uma terceira norma mesclando trechos favoráveis de leis diferentes sobre a mesma matéria. Aqui a situação é diversa: crimes comuns e hediondos têm regimes de progressão distintos, que apenas circunstancialmente foram reunidos pelo legislador em um mesmo dispositivo, o art. 112 da LEP.

Como são matérias independentes, cada uma pode ser regida pela lei que lhe for aplicável no tempo. Aplicar uma única lei a ambas violaria a irretroatividade da lei penal mais gravosa, pois o crime comum passaria a ser regido por norma mais rigorosa, com parâmetros que a lei anterior não contemplava, como reincidência e violência ou grave ameaça.

Como fica o cálculo na prática

Na execução que reúne crime comum e crime hediondo anteriores ao Pacote Anticrime, o requisito objetivo da progressão é aferido separadamente: a fração antiga (como 1/6) para o crime comum e o percentual da Lei 13.964/2019, quando mais favorável nos termos do Tema 1084, para o crime hediondo.

O STJ destacou que os princípios da individualização da pena e da isonomia recomendam tratamentos distintos para delitos comuns e hediondos, e registrou que a Primeira Turma do STF adotou a mesma solução. A montagem concreta do cálculo continua a cargo do juízo da execução, conforme as penas de cada condenação.

O que dizem os tribunais

Informativo 794 do STJ · Tema 1.084

Não configura combinação de leis a aplicação do requisito objetivo para a progressão de regime previsto na antiga redação do art. 112 da Lei de Execução Penal, em relação ao crime comum, e a aplicação retroativa do Pacote Anticrime para reger apenas a progressão do crime hediondo, quando ambos os delitos compõem uma mesma execução penal e foram praticados em momento anterior à edição da Lei n. 13.964/2019.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). OMISSÃO LEGISLATIVA. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELA NOVATIO LEGIS. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PREVISTO NO ART. 112, VI, "A", DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDA TEMPORÁRIA. CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE LEIS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/05/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CONDENAÇÕES POR CRIMES HEDIONDOS E COMUNS EM EXECUÇÃO SIMULTÂNEA. CÁLCULO DIFERENCIADO. INEXISTÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE LEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o recorrido foi condenado por uma vez pela prática de tráfico privilegiado e outras duas vezes pela prática de tráfico de drogas (crime equiparado a hedion…

Acórdão

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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). CONDENADO POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PREVISTO NO ART. 112, VI, "A", DA LEP. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE…

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). OMISSÃO LEGISLATIVA. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELA NOVATIO LEGIS. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PREVISTO NO ART. 112, VI, "A", DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDA TEMPORÁRIA. CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE LEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com…

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PATAMAR DE PROGRESSÃO DE REGIME DO PACOTE ANTICRIME. APENADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 3/5. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Pacote Anticrime implementou um cenário de maior complexidade quanto à recidiva do reeducando, visto que, agora, não se trata apenas do simples exame da natureza do delito (se comum ou hediondo) e da existência de registros aptos a caracterizarem a reincidência…

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME COMUM E CRIME HEDIONDO. APLICAÇÃO DA LEI REVOGADA MAIS BENÉFICA AO CRIME COMUM E DA TESE FIXADA NO TEMA 1084, COM BASE NO PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/2019), AO CRIME HEDIONDO. TRATAMENTO DISTINTO AOS CRIMES COMUNS E HEDIONDOS. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA ISONOMIA E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE LEIS. DISCIPLINAS AUTÔNOMAS. …

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