JurisprudênciaIA

Horas de estudo que passam do limite de 12 horas a cada 3 dias contam para remição de pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu que o tempo de frequência escolar que exceder o limite legal de 12 horas a cada 3 dias deve ser considerado para fins de remição da pena. A solução equipara o estudo ao trabalho, em que as horas extras além da jornada de 8 horas diárias já eram computadas para remir pena.

O limite legal e a equiparação com o trabalho

O art. 126, § 1º, I, da LEP prevê a remição de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo 3 dias, o que resulta em média máxima de 4 horas diárias. Para o trabalho, embora a jornada máxima seja de 8 horas, o STJ já admitia computar as horas extras excedentes para fins de remição.

O tribunal entendeu que a circunstância de a LEP detalhar o limite apenas para o estudo não pode impedir a equiparação com o regime do trabalho. Nenhuma das duas hipóteses contém proibição expressa de cômputo do tempo excedente.

O que isso significa na prática

A interpretação adotada privilegia a finalidade ressocializadora da LEP: quem estuda além do teto legal não perde as horas excedentes, que entram no cálculo da remição. A leitura contrária puniria justamente o maior empenho do reeducando.

O reconhecimento depende da comprovação da frequência escolar efetiva, atestada pelas instituições de ensino e verificada pelo juízo da execução em cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 677 do STJ · HC 136.701

Execução penal. Remição. Estudo. Limite de horário de atividade escolar ultrapassado. Tempo que excedeu 12 horas a cada 3 dias. Cômputo do tempo excedente para remir pena. Possibilidade. O tempo excedido, na frequência escolar, ao limite legal de 12 horas a cada 3 dias deve ser considerado para fins de remição da pena. O art. 126 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê duas hipóteses de remição da pena: por trabalho ou por estudo. No caso de frequência escolar, prescreve o inciso I do § 1º do art. 126 da LEP que o reeducando poderá remir 1 dia de pena a cada 12 horas de atividade, divididas, no mínimo, em 3 dias. É certo que, para fins de remição da pena pelo trabalho, a jornada não pode ser …”Ler na íntegra

Execução penal. Remição. Estudo. Limite de horário de atividade escolar ultrapassado. Tempo que excedeu 12 horas a cada 3 dias. Cômputo do tempo excedente para remir pena. Possibilidade. O tempo excedido, na frequência escolar, ao limite legal de 12 horas a cada 3 dias deve ser considerado para fins de remição da pena. O art. 126 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê duas hipóteses de remição da pena: por trabalho ou por estudo. No caso de frequência escolar, prescreve o inciso I do § 1º do art. 126 da LEP que o reeducando poderá remir 1 dia de pena a cada 12 horas de atividade, divididas, no mínimo, em 3 dias. É certo que, para fins de remição da pena pelo trabalho, a jornada não pode ser superior a oito horas (STF, HC 136.701, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 31.07.2018). No entanto, no caso de superação da jornada máxima de 8 horas, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "eventuais horas extras devem ser computadas quando excederem a oitava hora diária, hipótese em que se admite o cômputo do excedente para fins de remição de pena" (HC 462.464/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28.09.2018). O inciso II do art. 126 da Lei de Execuções Penais limita-se a referir que a remição ali regrada ocorre à razão de "1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho". Diferentemente, para o caso de estudo, a jornada máxima está prevista na LEP, ao descrever que a remição é de "1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias" (que resulta média máxima de 4 horas por dia). Todavia, a circunstância de a LEP limitar apenas as horas de estudos não pode impedir a equiparação com a situação da remição por trabalho. A mens legis que mais se aproxima da intenção ressocializadora da LEP é a de que tal detalhamento, no inciso II, seria na verdade despiciendo, porque o propósito da norma foi o de reger-se pela jornada máxima prevista pela legislação trabalhista. Não é possível interpretar o art. 126 como se o legislador tivesse diferenciado as hipóteses de remição para impedir que apenas as horas excedentes de estudo não pudessem ser remidas - o que, a propósito, não está proibido expressamente para nenhuma das duas circunstâncias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Execução penal. Remição de pena por estudo. ENEM e ENCCEJA. Apenado com ensino médio concluído anteriormente e remição prévia. Aprovação parcial no ENEM 2024 e total no ENCCEJA 2024. REMIÇÃO CONCEDIDA EM PARTE NA MONOCRÁTICA. Cálculo da remição e aproveitamento de fração remanescente. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em habeas corpus impetr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENEM E ENCCEJA. APENADO COM ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO ANTERIORMENTE E REMIÇÃO PRÉVIA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM 2024 E TOTAL NO ENCCEJA 2024. REMIÇÃO CONCEDIDA EM PARTE NA MONOCRÁTICA. CÁLCULO DA REMIÇÃO E APROVEITAMENTO DE FRAÇÃO REMANESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em habeas corpus impetr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CURSO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO AUTORIZADA PARA OS CURSOS PRETENDIDOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. A remição da pena por estudo a distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional e credenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. A interpretação adotada pelo Tribunal de origem, a…

Acórdão

j. 12/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM/2025. POSSIBILIDADE. ESTUDO INDIVIDUAL. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO COMO PROVA SUFICIENTE. ENCCEJA ANTERIOR RELATIVO AO MESMO NÍVEL DE ENSINO QUE NÃO IMPEDE A REMIÇÃO PELO ENEM. BASE DE CÁLCULO DE 1.200 HORAS (50% DA CARGA LEGAL DO ENSINO MÉDIO). REMIÇÃO DE 20 DIAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO APROVADA. ACRÉSCIMO DE 1/3 DO ART. 126, § 5º, DA LEP VEDADO QUANDO JÁ CONCLUÍDO O NÍVE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO PELO ENCCEJA. DISTINÇÃO DE "FATOS GERADORES". INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DE REMIÇÃO DE 100 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática proferida em habeas corpus, que, embora não conhecido o writ substitutivo, concedeu a ordem de ofício para reconhecer ao a…

Acórdão

j. 06/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO PELO ENCCEJA. DISTINÇÃO DE "FATOS GERADORES". INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DE REMIÇÃO DE 100 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática proferida em habeas corpus, que, embora não conhecido o writ substitutivo, concedeu a ordem de ofício para reconhecer ao …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.