JurisprudênciaIA

Preso pode conseguir remição de pena por mais de uma aprovação no ENEM na mesma execução penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ entende que é vedada a concessão de múltiplas remições por aprovações em exames de mesma natureza e conteúdo na mesma execução penal, sob pena de bis in idem. Quem já obteve remição por uma aprovação no ENEM não consegue nova remição por aprovação posterior no mesmo exame, ainda que em ano diferente.

A diferença entre ENEM e ENCCEJA

O STJ distingue os exames pela finalidade e complexidade: o ENCCEJA certifica a conclusão do ensino fundamental ou médio, enquanto o ENEM, desde 2017, visa primariamente ao acesso ao ensino superior e exige maior esforço autodidata. Por isso, a aprovação no ENEM gera remição mesmo para quem já tinha concluído o ensino médio, por representar novo esforço intelectual.

O problema surge quando o apenado busca remição por mais de uma aprovação no mesmo exame. Nesse cenário, não há novos exames de naturezas distintas, mas repetição do mesmo fato gerador do benefício.

Por que a segunda aprovação não remite

Conceder remição a cada nova aprovação no ENEM, na mesma execução, configuraria duplicidade de benefício pelo mesmo fato, o que o ordenamento veda pelo princípio do bis in idem. No caso analisado, o apenado já havia sido beneficiado pela primeira aprovação e já tinha o ensino médio concluído.

O STJ ressaltou que a negativa não viola a dignidade humana nem o objetivo de ressocialização: ela apenas preserva a coerência do sistema de execução penal. O reeducando continua podendo remir pena por outras vias, como trabalho, estudo regular ou exames de natureza diversa, avaliadas caso a caso pelo juízo da execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 884 do STJ

É vedada a concessão de múltiplas remições por aprovações em exames de mesma natureza e conteúdo durante a mesma execução penal, sob pena de bis in idem .

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