O fim do regime integralmente fechado
A redação original da Lei dos Crimes Hediondos determinava o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, sem progressão. A súmula consolida a declaração de inconstitucionalidade dessa vedação: negar qualquer possibilidade de progressão viola a individualização da pena.
Assim, o condenado por crime hediondo ou equiparado tem direito de disputar a progressão como qualquer outro sentenciado, observados os requisitos legais aplicáveis à sua situação.
Requisitos e exame criminológico
A progressão não é automática. O juízo da execução verifica o requisito objetivo (tempo de pena cumprido conforme os percentuais legais) e o subjetivo (mérito do condenado, como o bom comportamento carcerário).
A súmula autoriza expressamente que o juiz determine a realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo, desde que a decisão seja fundamentada. A necessidade do exame é avaliada caso a caso, não sendo obrigatória em toda progressão.
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