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Condenado por crime hediondo tem direito à progressão de regime?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula Vinculante 26 do STF garante a progressão de regime ao condenado por crime hediondo ou equiparado, ao reconhecer a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072/1990, que impunha regime integralmente fechado. O juízo da execução avalia os requisitos objetivos e subjetivos e pode determinar, fundamentadamente, exame criminológico.

O fim do regime integralmente fechado

A redação original da Lei dos Crimes Hediondos determinava o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, sem progressão. A súmula consolida a declaração de inconstitucionalidade dessa vedação: negar qualquer possibilidade de progressão viola a individualização da pena.

Assim, o condenado por crime hediondo ou equiparado tem direito de disputar a progressão como qualquer outro sentenciado, observados os requisitos legais aplicáveis à sua situação.

Requisitos e exame criminológico

A progressão não é automática. O juízo da execução verifica o requisito objetivo (tempo de pena cumprido conforme os percentuais legais) e o subjetivo (mérito do condenado, como o bom comportamento carcerário).

A súmula autoriza expressamente que o juiz determine a realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo, desde que a decisão seja fundamentada. A necessidade do exame é avaliada caso a caso, não sendo obrigatória em toda progressão.

O que isso significa na prática

Condenados por crimes hediondos podem requerer a progressão ao juízo da execução assim que preencherem o lapso temporal, cabendo ao juiz analisar o mérito individualmente. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 26

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.414

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. COMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a exigência de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime, determinada pelo Juízo da Execução e confirmada pelo Tribunal de Justiça…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.424

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tema 1169. O requisito objetivo para progressão de regime de 60% (sessenta porcento), previsto no art. 112, VII, da LEP, incide para o apenado pela prática de crime hediondo ou equiparado reincidente em delito qualificado pela nota da hediondez ou com equiparação. Condenado pela prática de crime hediondo (tráfico) praticou, posteriormente, dois homicídios (hediondo). É, portanto, reincidente em crime hediondo e irá pr…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.286

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE 26. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação formalizada contra decisão que dispensou a realização de exame criminológico, por não constatar desrespeito ao enunciado vinculante n. 26 da Súmula. 2. A parte agravante insiste…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.286

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE 26. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação formalizada contra decisão que dispensou a realização de exame criminológico, por não constatar desrespeito ao enunciado vinculante n. 26 da Súmula. 2. A parte agravante insiste…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.196

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 30/03/2026

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 26 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. (a) A Súmula Vinculante 26 estabelece que “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se…

RCL 88.886

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 23/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Enunciado nº 26 da súmula vinculante. Realização de exame criminológico: fundamentação suficiente. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente reclamação constitucional para cassar decisão mediante a qual se afastou a exigência de exame criminológico e restabelecer acórdão do TJSP na qual se determinou a realização do exame …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.