JurisprudênciaIA

Falta grave interrompe o prazo para progressão de regime?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema Repetitivo 709 que a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, alterando a data-base e reiniciando a contagem do requisito objetivo. A interrupção, porém, não alcança o livramento condicional nem, automaticamente, a comutação de pena e o indulto.

O efeito da falta grave sobre a progressão

Cometida e reconhecida a falta grave, a data-base para o cálculo da progressão é deslocada para a data da infração. O condenado perde o tempo já computado para o requisito objetivo e recomeça a contagem do lapso necessário a partir dali.

Trata-se de consequência apenas sobre a progressão de regime: a tese delimita expressamente que o efeito interruptivo não se estende a todos os benefícios da execução.

O que a falta grave não interrompe

Para o livramento condicional, a falta grave não interrompe o prazo, conforme a Súmula 441 do STJ, expressamente invocada na tese. O tempo para o livramento segue correndo da data-base original.

Quanto à comutação de pena e ao indulto, também não há interrupção automática do prazo. A concessão desses benefícios, contudo, deve observar os requisitos do decreto presidencial que os instituiu, e é comum que os próprios decretos tratem das consequências da falta grave.

O que isso significa na prática

O condenado que comete falta grave deve refazer o cálculo da progressão com a nova data-base, mas pode continuar postulando livramento condicional, comutação e indulto pelos prazos originais, verificados os requisitos de cada benefício. Os tribunais aplicam a distinção caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 709 (STJ) · REsp 1364192/RS

1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/06/2026

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. NULIDADE DO PAD. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. FALTA GRAVE SEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Supressão de instâncias. A alegação de nulidade do PAD por ausência de defesa técnica na oitiva não pode ser conhecida por esta Corte, por não ter sido apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de sup…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/06/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Interrupção de prazo para progressão de regime. Falta grave. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questionava a interrupção do prazo para progressão de regime em razão de falta grave cometida pelo sentenciado. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a alteração da data-base para obtenção de benefícios na execução penal, em razão do reconhecimento de falta grave. 2. O juízo da execução penal reconheceu a falta grave, mas não aplicou sanções judiciais, entendendo que a penalidade administ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA INTERRUPÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, em análise de ofício, não encontrou flagrante ilega…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA. CONSECTÁRIOS DA FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve o reconhecimento de falta grave em razão de fuga do paciente, determinando a alteração da data-base para concessão de benefícios executórios. O impetrante busca afastar a alteração da data-base no tocante aos b…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. SÚMULA 534/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que a falta grave cometida antes da publicação da Súmula 534/STJ, em 15/6/2015, e, por consequência, do advento da Lei n. 13.964/2019, interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, a qua…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.