O alcance do foro do promotor de Justiça
Para os membros do Ministério Público estadual, o STF reconheceu que o foro perante o Tribunal de Justiça decorre diretamente do art. 96, III, da Constituição e alcança também os crimes comuns sem qualquer vínculo com o cargo ou com as funções. Ou seja, mesmo um delito da vida privada do promotor é julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça.
Trata-se de uma definição relevante porque delimita a competência: enquanto vigente o vínculo do promotor com a carreira, a ação penal contra ele não tramita perante o juízo de primeiro grau, e sim perante o tribunal ao qual está vinculado.
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