JurisprudênciaIA

Promotor de Justiça tem foro no Tribunal de Justiça mesmo em crime sem relação com o cargo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, o membro do Ministério Público estadual processado por crimes sem relação com o exercício do cargo ou de suas funções mantém o foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 96, III, da Constituição Federal.

O alcance do foro do promotor de Justiça

Para os membros do Ministério Público estadual, o STF reconheceu que o foro perante o Tribunal de Justiça decorre diretamente do art. 96, III, da Constituição e alcança também os crimes comuns sem qualquer vínculo com o cargo ou com as funções. Ou seja, mesmo um delito da vida privada do promotor é julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça.

Trata-se de uma definição relevante porque delimita a competência: enquanto vigente o vínculo do promotor com a carreira, a ação penal contra ele não tramita perante o juízo de primeiro grau, e sim perante o tribunal ao qual está vinculado.

O que isso significa na prática

Ações penais contra promotores de Justiça devem ser propostas e processadas no Tribunal de Justiça, independentemente da natureza do crime imputado. Questões como o momento em que o foro se aplica ou eventuais situações de aposentadoria e desligamento da carreira não são tratadas nesse enunciado e dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1212 do STF · Rcl 84.738

O membro de Ministério Público estadual processado por crimes não relacionados com o exercício do cargo ou de suas funções é detentor de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 96, III, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 232.627

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Embargos de declaração. Acórdão que revisitou o tema do foro por prerrogativa de função e entendeu que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas. Dúvidas suscitadas pela embargante sobre efeitos práticos da orientação. Acolhimento dos embargos, com efeitos integrativos, para assentar balizas interpretativas. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração …

RCL 56.059

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.591

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.757

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Direito constitucional, direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 28-C, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual nº 101, de 6 de novembro de 2024. Criação de foro por prerrogativa de função para ocupantes de cargos de direção superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Diretores e procuradores. Cargos em comissão. Impossibilidade. Hipóteses de…

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 261.197

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/10/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Agravo Interno no qual se busca a nulidade do “p…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.245

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONSELHEIRO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CRIMES PRATICADOS NO EXERCÍCIO DO CARGO. APOSENTADORIA SUPERVENIENTE. SUBSISTÊNCIA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula o reconhecimento da …

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