JurisprudênciaIA

Cabe habeas corpus contra decreto estadual que exige comprovante de vacinação contra a Covid?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, o habeas corpus não é via própria para impugnar decreto estadual que exige comprovante de vacinação contra a Covid-19 para circulação e permanência em locais públicos e privados, pois isso equivaleria a controle abstrato de ato normativo, o que desvirtua a finalidade do remédio constitucional.

Por que o habeas corpus é via imprópria

O habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder em situações concretas. Quando a impetração se volta contra um decreto em tese, sem ato coator individualizado, o que se pede na prática é a declaração de invalidade da norma, tarefa reservada às vias de controle de constitucionalidade.

O STJ segue a linha da Súmula 266 do STF e reafirma que o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral, sob pena de desvirtuamento de sua essência. O mesmo raciocínio já havia sido aplicado a leis municipais em precedentes citados pelo tribunal.

O que isso significa na prática

Quem pretende questionar a validade de exigências sanitárias previstas em decreto deve recorrer aos instrumentos adequados de controle de normas ou a ações próprias, conforme a situação concreta. A impetração de habeas corpus preventivo contra o decreto em si tende a não ser conhecida, e eventuais situações individuais de constrangimento são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 726 do STJ · RHC 104.926

O Habeas corpus não constitui via própria para impugnar Decreto de governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ · j. 17/06/2026

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Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 05/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O ANPP insere-se na discricionariedade regrada do titular da ação penal e não constitui direito subjetivo do investigado; a atuação judicial limita-se ao controle de legalidade e razoabilidade da motivação apre…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 05/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O ANPP insere-se na discricionariedade regrada do titular da ação penal e não constitui direito subjetivo do investigado; a atuação judicial limita-se ao controle de legalidade e razoabilidade da motivação apre…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 05/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O ANPP não constitui direito subjetivo do investigado; sua oferta é faculdade do Ministério Público condicionada aos requisitos do art. 28-A do CPP e ao juízo de necessidade e suficiência para reprovação e preve…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DA EXECUÇÃO. SÚMULA 439/STJ. LEI N. 14.843/2024. RETROATIVIDADE INOCORRENTE NO CASO CONCRETO. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. VIA ESTREITA. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. NÃO VINCULA O JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É lícita a determinação de exame criminológico quando motivada em elementos concretos do comportamento do apenado durante a ex…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/05/2025

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE. VEDAÇÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 12 DO DECRETO N. 11.302/2022. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. CINCO ANOS. ART. 5º DO DECRETO 11.302/2022. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. (HC n. 976.383/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 21/5/2025.)

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