JurisprudênciaIA

O que acontece quando o promotor se recusa a propor a suspensão condicional do processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O juiz não pode conceder o benefício por conta própria nem simplesmente arquivar a questão. Segundo a Súmula 696 do STF, presentes os pressupostos legais da suspensão condicional do processo e recusando-se o promotor a propô-la, o juiz que discordar deve remeter a questão ao Procurador-Geral de Justiça, aplicando por analogia o art. 28 do CPP.

Por que o juiz não decide sozinho

A suspensão condicional do processo é uma proposta que cabe ao Ministério Público formular, e não um direito que o juiz possa impor diretamente. Por isso, quando o promotor se recusa a oferecer o benefício mesmo estando presentes os pressupostos legais, o entendimento consolidado é que o juiz, se discordar da recusa, não substitui o promotor: ele provoca o controle interno da própria instituição.

A solução adotada foi aplicar por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal, mecanismo originalmente pensado para a discordância do juiz quanto ao pedido de arquivamento do inquérito. A questão é então remetida ao Procurador-Geral, chefe do Ministério Público, que dará a palavra final sobre a proposta.

O que isso significa na prática

Para a defesa, o caminho diante da recusa injustificada do promotor é pedir ao juiz que remeta os autos ao Procurador-Geral, demonstrando que os requisitos legais do benefício estão preenchidos. O Procurador-Geral pode insistir na recusa, designar outro membro para oferecer a proposta ou oferecê-la ele próprio.

Vale lembrar que a remessa pressupõe a presença dos pressupostos legais do benefício: se a recusa do promotor se apoia na ausência de algum requisito, os tribunais examinam caso a caso se a negativa foi fundamentada. A defesa não tem garantia de resultado, mas tem assegurado o mecanismo de revisão da recusa.

O que dizem os tribunais

Súmula 696 do STF

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.902

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO EFETIVO DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA. PACIENTE BENEFICIADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º E 9º, VII, TODOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena privativa de…

HC 267.416

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fund…

HC 265.637

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Art. 28-A do CPP. Acordo de não persecução penal (ANPP). Legitimidade do ministério público. Discricionariedade regrada. Fundamentação concreta. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer ilegalidade na recusa do Ministério Público Federal em oferecer Acordo de Não Persecução Penal (…

RHC 249.806

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Regime prisional. Suspensão condicional da pena. Discricionariedade regrada na fixação da pena. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado em desfavor de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o qual manteve condenação por crime de lesão corporal gr…

HC 255.257

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/06/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Suspensão condicional do processo. Não oferecimento pelo ministério público. Fundamentação válida. Discricionariedade na propositura. Ausência de direito subjetivo do réu. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se denegou a ordem no habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer constrangimento …

HC 247.728

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/11/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado definitivamente à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de estelionato (art. 251), de falsidade ideológica (art. 312) e de uso de documento falso (art. 3…

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