Por que o juiz não decide sozinho
A suspensão condicional do processo é uma proposta que cabe ao Ministério Público formular, e não um direito que o juiz possa impor diretamente. Por isso, quando o promotor se recusa a oferecer o benefício mesmo estando presentes os pressupostos legais, o entendimento consolidado é que o juiz, se discordar da recusa, não substitui o promotor: ele provoca o controle interno da própria instituição.
A solução adotada foi aplicar por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal, mecanismo originalmente pensado para a discordância do juiz quanto ao pedido de arquivamento do inquérito. A questão é então remetida ao Procurador-Geral, chefe do Ministério Público, que dará a palavra final sobre a proposta.
O que isso significa na prática
Para a defesa, o caminho diante da recusa injustificada do promotor é pedir ao juiz que remeta os autos ao Procurador-Geral, demonstrando que os requisitos legais do benefício estão preenchidos. O Procurador-Geral pode insistir na recusa, designar outro membro para oferecer a proposta ou oferecê-la ele próprio.
Vale lembrar que a remessa pressupõe a presença dos pressupostos legais do benefício: se a recusa do promotor se apoia na ausência de algum requisito, os tribunais examinam caso a caso se a negativa foi fundamentada. A defesa não tem garantia de resultado, mas tem assegurado o mecanismo de revisão da recusa.
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