JurisprudênciaIA

O interrogatório do réu precisa ser o último ato da instrução criminal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 1114 do STJ fixou que o interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão de ordem admitida pelo art. 400 do CPP alcança apenas a oitiva das testemunhas, não o interrogatório. Eventual nulidade, porém, sujeita-se à preclusão e à demonstração de prejuízo para o réu.

O alcance da regra

A tese consolida a posição do interrogatório como momento final da instrução: o réu fala por último, depois de conhecer toda a prova produzida, o que fortalece o exercício da autodefesa. Eventuais inversões na ordem dos atos instrutórios só são toleradas quanto à oitiva das testemunhas, nunca quanto ao interrogatório.

Isso significa que realizar o interrogatório antes do encerramento da colheita da prova contraria a ordem do art. 400 do CPP. A regra vale como diretriz geral do procedimento, e não como faculdade do juiz.

Nulidade, preclusão e prejuízo

Reconhecer a violação da ordem, contudo, não gera anulação automática. A tese condiciona o reconhecimento da nulidade a dois filtros: a arguição no momento oportuno, sob pena de preclusão na forma do art. 571, I e II, do CPP, e a demonstração concreta do prejuízo sofrido pelo réu.

Na prática, a defesa que pretende anular o processo por interrogatório realizado fora da ordem legal precisa protestar no momento processual adequado e indicar em que medida a inversão comprometeu a defesa. Os tribunais examinam caso a caso a tempestividade da alegação e a existência de prejuízo efetivo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1114 (STJ) · REsp 1933759/PR

O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS INICIADA PELO MAGISTRADA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.Interrogatório ANTERIOR À COLHEITA DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. TEMA N. 1.114. Nulidade relativa. prejuízo NÃO DEMONSTRADO. Homicídio culposo por negligência médica. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DA AUDIÊNCIA POR INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/11/2025

RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPP PARA INTERROGATÓRIO DO ADOLESCENTE AO FINAL DA INSTRUÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA TESE JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que não reconheceu a possibilidade de interrogatório do adolescente em procedimento de apuração de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. 2. A discussão consiste em saber se o art. 400 …

Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal ajuizada com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal, objetivando desconstituir julgado oriundo da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no AREsp n. 857.932/SP, que manteve a condenação do requerente pelos crimes de peculato (art. 312, caput, do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304 …

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 400 DO CPP. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. RECONHECIMENTO. 1. De acordo com o entendimento consolidado no Tema n. 1.114 pela Terceira Seção desta Corte Super…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2025

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