JurisprudênciaIA

A tabela da OAB vincula o juiz na fixação dos honorários do defensor dativo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da tabela. Pelo Tema 984 do STJ, as tabelas elaboradas unilateralmente pelas seccionais da OAB não vinculam o juiz: servem apenas como referência. Já as tabelas fruto de acordo entre Poder Público, Defensoria e OAB, e a Tabela de Honorários da Justiça Federal, têm caráter vinculante na fixação da remuneração do defensor dativo.

Tabelas unilaterais: apenas referência

Quando a tabela de honorários é produzida apenas pelo Conselho Seccional da OAB, sem participação do Poder Público, ela funciona como parâmetro para que o juiz chegue a um valor justo, que reflita o trabalho efetivamente desempenhado pelo advogado dativo no processo penal. O magistrado não está obrigado a segui-la.

Se o juiz considerar o valor da tabela desproporcional ao esforço despendido nos atos processuais praticados, pode arbitrar quantia diversa, desde que o faça de forma motivada. A decisão, portanto, exige fundamentação, e os tribunais examinam caso a caso se o valor fixado guarda proporção com o trabalho realizado.

Tabelas vinculantes: acordo e Justiça Federal

A situação muda quando a tabela resulta de acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB: nesse caso, os valores estabelecidos para os atos do defensor dativo vinculam o magistrado. O mesmo vale para a Tabela de Honorários da Justiça Federal e para tabelas similares eventualmente instituídas pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, com base nos dispositivos constitucionais que organizam essas Justiças.

Na prática, o defensor dativo deve verificar a origem da tabela aplicável à sua atuação: se unilateral da OAB, o valor é negociável judicialmente; se decorrente de acordo institucional ou de ato normativo do próprio Judiciário, o juiz deve observá-la.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 984 (STJ) · REsp 1656322/SC

1a) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2a) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3a) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabela…”Ler na íntegra

1a) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2a) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3a) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4a) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1o, parte final, da Constituição da República.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. TEMA REPETITIVO 984/STJ. EFEITO VINCULANTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. RECURSO PROVIDO PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO PRECEDENTE QUALIFICADO. 1. É de observância obrigatória pelos Juízes e Tribunais, nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil, a jurisprudência firmada em sede de julgamento de recurso especial repetitivo. 2. Os precedentes qualificados desempenham um…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. INOBSERVÂNCIA DA TABELA DA OAB. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação do recorrente e a fixação dos honorários advocatícios dativos. 2. A defesa do r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. VALORES PREVISTOS NA TABELA DA OAB. NÃO VINCULATIVOS. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DOS RECUROS REPETITIVOS. TEMA 984. REAVALIAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.656.322/SC, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 984), firmou entendimento segundo o qual "as tabelas de honorários elaboradas …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/05/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DA OAB. NATUREZA INFORMATIVA. NÃO VINCULANTE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior manifesta-se no sentido de que "a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora e não vincula o julgador, devendo ser levada em consideração a realidade do caso concreto" (AgInt no REsp 1.751.304/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO. DIREITO DE FAMÍLIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS VALORES MÍNIMOS. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. A tabela de honorários organizada pela Seccional da OAB não vincula a remuneração dos Advogados dativos, servindo apenas como parâmetro para o julgador, a quem cabe, nos termos do art. 22, § 1o. da Lei 8.906/1994…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/06/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO QUE ATUA NO CRIME. TABELA DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. NÃO VINCULANTE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. "Sob a égide dos Recursos Repetitivos fixou-se a tese de que "as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Cons…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.