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Laudo toxicológico definitivo sem assinatura do perito anula a prova no processo de tráfico?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Pelo Tema 1206 do STJ, a simples falta de assinatura do perito no laudo toxicológico definitivo é mera irregularidade e não anula a prova pericial, desde que existam outros elementos que comprovem sua autenticidade, especialmente quando o perito está devidamente identificado e a substância ilícita foi constatada.

Irregularidade, não nulidade

A tese distingue o vício formal do vício que compromete a prova. A ausência de assinatura, por si só, é tratada como falha formal (mera irregularidade) que não retira a validade do laudo toxicológico definitivo. O que importa é a confiabilidade do documento, aferida pelo conjunto de elementos que cercam sua produção.

Dois fatores ganham destaque nessa aferição: a identificação adequada do perito responsável pelo exame e a constatação efetiva da existência de substância ilícita. Presentes esses elementos e outros que confirmem a autenticidade do laudo, a falta de assinatura não contamina a prova.

O que isso significa na prática

Para a defesa, a mera apontamento da ausência de assinatura tende a ser insuficiente para afastar a materialidade do tráfico. O questionamento eficaz precisa atacar a autenticidade do laudo como um todo, demonstrando que não há como atribuir o exame a perito identificado ou que o resultado é duvidoso.

Os tribunais examinam caso a caso se existem os demais elementos de autenticidade exigidos pela tese. Quando o laudo é o único suporte da materialidade e não há como confirmar sua origem, a discussão sobre a validade da prova permanece aberta no caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1206 (STJ) · REsp 2048422/MG

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

j. 03/06/2026

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j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA SEM APREENSÃO E LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão monocrática que concedeu a ordem, de ofício, para absolver o agravante do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, com extensão ao corréu.2. Fato relevante. Conjunto probatório for…

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Acórdão

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j. 13/05/2026

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Acórdão

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