Irregularidade, não nulidade
A tese distingue o vício formal do vício que compromete a prova. A ausência de assinatura, por si só, é tratada como falha formal (mera irregularidade) que não retira a validade do laudo toxicológico definitivo. O que importa é a confiabilidade do documento, aferida pelo conjunto de elementos que cercam sua produção.
Dois fatores ganham destaque nessa aferição: a identificação adequada do perito responsável pelo exame e a constatação efetiva da existência de substância ilícita. Presentes esses elementos e outros que confirmem a autenticidade do laudo, a falta de assinatura não contamina a prova.
O que isso significa na prática
Para a defesa, a mera apontamento da ausência de assinatura tende a ser insuficiente para afastar a materialidade do tráfico. O questionamento eficaz precisa atacar a autenticidade do laudo como um todo, demonstrando que não há como atribuir o exame a perito identificado ou que o resultado é duvidoso.
Os tribunais examinam caso a caso se existem os demais elementos de autenticidade exigidos pela tese. Quando o laudo é o único suporte da materialidade e não há como confirmar sua origem, a discussão sobre a validade da prova permanece aberta no caso concreto.
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