O alcance da vedação
A Lei Maria da Penha proíbe, em seu art. 17, penas que se resumam a prestações pecuniárias nos casos de violência doméstica contra a mulher. A tese esclarece que essa vedação prevalece inclusive sobre a redação do tipo penal: ainda que o crime imputado preveja multa como sanção autônoma, o juiz não pode aplicá-la sozinha nesses contextos.
A lógica é impedir que a violência contra a mulher seja monetizada, ou seja, resolvida com o simples pagamento de valor em dinheiro, o que esvaziaria o caráter protetivo da lei.
Consequências práticas
Na dosimetria, o juiz que reconhece a prática de crime em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher deve aplicar a pena privativa de liberdade cominada, sem substituí-la ou reduzi-la à multa isolada. A multa pode existir, mas não como sanção única.
Sentenças que aplicam somente multa nesses casos ficam sujeitas a reforma. Como a incidência da Lei Maria da Penha depende da caracterização do contexto de violência doméstica e familiar, os tribunais examinam caso a caso se a situação concreta se enquadra nesse âmbito de proteção.
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