JurisprudênciaIA

Pronúncia pode se basear só em testemunhas indiretas e provas do inquérito policial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, é inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e em elementos colhidos no inquérito policial sem confirmação na fase judicial. Nessa hipótese, a solução é a impronúncia do acusado, nos termos do art. 414 do CPP.

O standard probatório da pronúncia

A pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação e não exige prova inequívoca da autoria e da materialidade. Ainda assim, por submeter o acusado ao julgamento popular, ela deve satisfazer um standard probatório minimamente razoável, e ambas as turmas criminais do STJ rejeitam a pronúncia apoiada apenas em depoimentos de ouvir dizer e em elementos inquisitoriais não confirmados em juízo.

No caso analisado, os indícios de autoria se resumiam a testemunhos indiretos de policiais, que não presenciaram os fatos, e a declarações prestadas no inquérito que foram desmentidas na instrução. Para o tribunal, o depoimento indireto dos policiais não serve para confirmar os elementos do inquérito, sobretudo quando contrariado pela testemunha sob o contraditório.

O que isso significa na prática

A defesa pode buscar a impronúncia quando a decisão se apoia unicamente nesse tipo de material probatório. Isso não significa que testemunhos indiretos ou elementos do inquérito sejam imprestáveis em qualquer contexto: o que se veda é a pronúncia fundada exclusivamente neles, sem qualquer confirmação judicial. Os tribunais examinam a base probatória de cada pronúncia caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 799 do STJ · HC 798.996

Homicídio. Pronúncia. Indícios de autoria. Testemunhas indiretas. Elementos colhidos no inquérito policial. Insuficiência. É inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial. A pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação que não exige prova inequívoca da materialidade e da autoria delitivas. Todavia, por implicar na submissão do acusado ao julgamento popular, a decisão de pronúncia deve satisfazer um standard probatório minimamente razoável. Por esse razão, ambas as turmas desta Corte Superior em matéria criminal têm rechaçado a pronúncia baseada exclusivamente em testemunhos indiretos e eleme…”Ler na íntegra

Homicídio. Pronúncia. Indícios de autoria. Testemunhas indiretas. Elementos colhidos no inquérito policial. Insuficiência. É inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial. A pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação que não exige prova inequívoca da materialidade e da autoria delitivas. Todavia, por implicar na submissão do acusado ao julgamento popular, a decisão de pronúncia deve satisfazer um standard probatório minimamente razoável. Por esse razão, ambas as turmas desta Corte Superior em matéria criminal têm rechaçado a pronúncia baseada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos probatórios colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial. No caso, as instâncias ordinárias apresentaram como indícios de autoria delitiva para a pronúncia os testemunhos indiretos dos policiais, que não presenciaram diretamente os fatos criminosos, e as declarações prestadas por uma testemunha na fase do inquérito, que não foram confirmadas no curso da instrução criminal. Com efeito, "o depoimento indireto prestado pelos policiais não pode ser considerado hábil a confirmar os elementos inquisitoriais, mormente quando desmentidos pela testemunha sob o contraditório judicial" (AgRg no HC 798.996/RS, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 30/8/2023). Assim, por estarem os indícios de autoria limitados exclusivamente a testemunhos indiretos e elementos do inquérito policial não confirmados em juízo, é devida a impronuncia do acusado, nos termos do art. 414, caput , do Código de Processo Penal. Código de Processo Penal (CPP), art. 414, parágrafo único Informativo de Jurisprudência n. 791

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