Por que a transação não equivale a condenação
A transação penal é um acordo firmado nos juizados especiais criminais em que o autor do fato aceita cumprir condições sem admitir culpa. A sentença que a homologa apenas chancela o consenso: não há instrução, não há juízo de responsabilidade e não há condenação.
Como os efeitos do art. 91 do Código Penal, entre eles o confisco de bens, pressupõem sentença condenatória, eles não podem ser aplicados automaticamente a quem apenas aceitou a transação.
O que a transação efetivamente produz
Segundo a tese, as consequências da transação penal são essencialmente aquelas pactuadas de modo consensual no próprio instrumento do acordo. Vale o que foi combinado entre as partes e homologado pelo juiz, nada além disso.
Na prática, o Estado não pode impor confisco ou outros efeitos típicos de condenação como acréscimo automático à transação. Eventual perda de bens dependeria de previsão no próprio acordo ou de outra via legal adequada, o que os tribunais examinam caso a caso.
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