Soberania dos veredictos e controle recursal
A soberania dos veredictos, garantida na Constituição, significa que nenhum tribunal pode substituir a decisão de mérito dos jurados pela sua própria. O que o entendimento admite é algo diferente: o tribunal de segundo grau, ao julgar a apelação da acusação, pode reconhecer que a absolvição foi manifestamente contrária à prova dos autos e determinar que o caso seja submetido a um novo júri.
Essa possibilidade vale mesmo quando a absolvição se apoiou no chamado quesito genérico, aquele em que os jurados respondem simplesmente se absolvem o acusado, sem precisar declinar o fundamento. A existência desse quesito, portanto, não blinda o veredicto absolutório contra o controle recursal previsto no Código de Processo Penal.
O que isso significa na prática
Para a defesa, a absolvição pelo júri não é necessariamente definitiva: se a acusação apelar e o tribunal entender que o veredicto destoa por completo da prova produzida, o réu será julgado novamente por outro conselho de sentença. Para a acusação, abre-se a via da apelação com fundamento na contrariedade manifesta à prova, hipótese que os tribunais examinam caso a caso.
Vale lembrar que o resultado da apelação é apenas a realização de novo júri, e não a condenação direta pelo tribunal, o que preserva a competência do júri para a decisão final sobre o mérito.
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