JurisprudênciaIA

Cabe apelação contra absolvição do júri baseada no quesito genérico contrária à prova dos autos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo o entendimento do STF divulgado no Informativo 531, é compatível com a soberania dos veredictos a apelação contra absolvição fundada no quesito genérico quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode determinar a realização de novo júri, sem substituir o veredicto pelo seu próprio julgamento.

Soberania dos veredictos e controle recursal

A soberania dos veredictos, garantida na Constituição, significa que nenhum tribunal pode substituir a decisão de mérito dos jurados pela sua própria. O que o entendimento admite é algo diferente: o tribunal de segundo grau, ao julgar a apelação da acusação, pode reconhecer que a absolvição foi manifestamente contrária à prova dos autos e determinar que o caso seja submetido a um novo júri.

Essa possibilidade vale mesmo quando a absolvição se apoiou no chamado quesito genérico, aquele em que os jurados respondem simplesmente se absolvem o acusado, sem precisar declinar o fundamento. A existência desse quesito, portanto, não blinda o veredicto absolutório contra o controle recursal previsto no Código de Processo Penal.

O que isso significa na prática

Para a defesa, a absolvição pelo júri não é necessariamente definitiva: se a acusação apelar e o tribunal entender que o veredicto destoa por completo da prova produzida, o réu será julgado novamente por outro conselho de sentença. Para a acusação, abre-se a via da apelação com fundamento na contrariedade manifesta à prova, hipótese que os tribunais examinam caso a caso.

Vale lembrar que o resultado da apelação é apenas a realização de novo júri, e não a condenação direta pelo tribunal, o que preserva a competência do júri para a decisão final sobre o mérito.

O que dizem os tribunais

Informativo 1153 do STF · ARE 1.225.185

É compatível com a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, “c”) a possibilidade de o Tribunal de Justiça determinar a realização de novo júri em sede de recurso de apelação deduzida contra decisão absolutória dos jurados — amparada no quesito genérico (CPP/1941, art. 483, III) —, considerada manifestamente contrária à prova dos autos (CPP/1941, art. 593, III, “d”).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 257.536

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Determinação de novo julgamento. Art. 593, inc. III, al. “d” e § 3º, do CPP. Soberania dos veredictos. Possibilidade de relativização. Revolvimento de fatos e provas: inviabilidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou provimento…

HC 256.837

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/08/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição pelo Conselho de Sentença. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Determinação de submissão do réu a novo julgamento em recurso da acusação (art. 593, III, d, Código de Processo Penal). Possibilidade. Violação ao princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, da Constituição Federal). Inocorrência. Agravo regimental despr…

HC 257.110

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, E ABSOLVIÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA RESPOSTA AOS QUESITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO QUESITO GENÉRICO QUANTO A UM DOS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A OUTROS DELITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 257110 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, P…

ARE 1.464.348

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ABSOLVIÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1.087/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante susten…

RHC 248.253

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 18/03/2025

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Tribunal do júri. Absolvição com base no quesito genérico. Art. 483, § 2º, do Código de Processo Penal. Recurso do ministério público. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Possibilidade. Tema RG nº 1.087. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Absolvição por clemência: incompatibilidade com valores constitucionalmente protegidos. ilegalidade manifesta: ausência…

ARE 1.464.348

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/03/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ABSOLVIÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1.087/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante susten…

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