JurisprudênciaIA

É válida a prorrogação antecipada da concessão do transporte coletivo do corredor São Mateus Jabaquara?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em entendimento divulgado em informativo, considerou constitucional a prorrogação antecipada do contrato de concessão do transporte coletivo do corredor metropolitano São Mateus/Jabaquara, promovida pelos Decretos 65.574/2021 e 65.757/2021 de São Paulo, por ter ocorrido dentro dos limites fixados pela Corte no julgamento da ADI 5.991.

O que foi validado e com qual condição

A prorrogação antecipada é a extensão do prazo contratual decidida antes do término da concessão vigente. No caso do corredor São Mateus/Jabaquara, o STF entendeu que os decretos paulistas que promoveram essa prorrogação respeitaram os limites que a própria Corte havia explicitado ao julgar a ADI 5.991.

A validade, portanto, não foi um cheque em branco: ela decorre justamente da observância dos parâmetros já definidos pelo Tribunal para esse tipo de prorrogação. É a conformidade com esses limites que sustentou a constitucionalidade dos Decretos 65.574/2021 e 65.757/2021.

O que isso significa na prática

Prorrogações antecipadas de concessões de serviço público não são, por si sós, inconstitucionais, mas sua validade depende do enquadramento nos limites fixados pela jurisprudência do STF. Cada prorrogação deve ser avaliada à luz desses parâmetros, e os tribunais examinam caso a caso o atendimento das condições.

Para o corredor São Mateus/Jabaquara, a consequência direta é a manutenção da concessão prorrogada pelos decretos estaduais, afastando o questionamento de inconstitucionalidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 1104 do STF · ADI 7.048

É constitucional — pois ocorrida dentro dos limites explicitados pelo STF no julgamento da ADI 5.991/DF — a prorrogação antecipada do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo do corredor metropolitano São Mateus/Jabaquara promovida pelos Decretos 65.574/2021 e 65.757/2021, ambos do Estado de São Paulo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.558.831

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Licitação. Prorrogação antecipada. Decretos nº 65.674/2021 e nº 65.675/2021 do Estado de São paulo. Concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal. Constitucionalidade. Adi 7048. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recu…

ARE 1.522.891

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida e de ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Ação Civil Pública. Transporte público coletivo intermunicipal. Obrigatoriedade de licitação. Inconstitucionalidade de prorrogação contratual automática. Aplicação das Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.445, de 2007. Necessidad…

ARE 1.522.891

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/03/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida e de ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Ação Civil Pública. Transporte público coletivo intermunicipal. Obrigatoriedade de licitação. Inconstitucionalidade de prorrogação contratual automática. Aplicação das Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.445, de 2007. Necessidad…

ARE 1.429.656

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESRESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N. 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 424/RG. NULIDADE DE CONTRATO DE PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁ…

ARE 1.410.664

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/06/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema …

ARE 1.476.048

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/04/2024

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 543-A, § 2º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). TEMA 854 DA REPERCUSSÃO GERAL. …

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