JurisprudênciaIA

Processo no Tribunal de Contas deve ser redistribuído quando o relator fica vencido em decisão preliminar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, não é necessário redistribuir o processo quando o relator ou conselheiro de Tribunal de Contas é vencido em decisão colegiada de natureza interlocutória (preliminar), desde que não exista previsão específica em sentido contrário no regimento interno ou na lei.

Por que a relatoria é mantida

A controvérsia era saber se o conselheiro que profere o voto divergente vencedor em uma questão preliminar deveria assumir a relatoria do processo principal. O STJ respondeu que não: a derrota do relator em matéria interlocutória não desloca a condução do feito, que permanece com o relator original.

O tribunal aplicou a mesma lógica que adota internamente em casos semelhantes: quando o relator é vencido apenas na preliminar, não se cogita de substituição, e somente a redação do acórdão daquela decisão específica fica a cargo de quem abriu a divergência vencedora.

O papel da previsão normativa

A conclusão pressupõe a ausência de regra específica. No caso analisado, nem o regimento interno do Tribunal de Contas estadual nem o Código de Processo Civil previam a modificação de competência ou de relatoria nessa hipótese, o que tornou a resposta seguramente negativa quanto à necessidade de substituição.

Se houver norma regimental expressa determinando a redistribuição, o cenário muda. Por isso, na prática, o primeiro passo é verificar o regimento interno do tribunal de contas envolvido, e os órgãos julgadores examinam a questão caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 823 do STJ

Não há necessidade de redistribuição do feito nos casos em que o relator/conselheiro de Tribunal de Contas seja vencido em decisão colegiada de natureza interlocutória (preliminar), quando inexistente previsão específica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. LAVAGEM DE DINHEIRO. TESE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO ANTERIOR POR PREVENÇÃO DE TURMA. CONSTATADO O ARESP N. 2.480.828/MS (2023/0366085-3), REDISTRIBUÍDO A ESTA RELATORIA EM 15/1/2024. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. FORO POR PRERROGATIVA. DEPUTADO FEDERAL LICENCIADO PARA SECRETÁRIO DE ESTADO. NEXO FUNCIONAL E CO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. EQUIDADE. TEMA 1.388/STJ. AFETAÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. 1. Ação de Exigir Contas. 2. No âmbito da Segunda Seção, é uníssono o entendimento de que, com a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu fica vencido na primeira fase da ação de exigir contas, devendo arca…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. EQUIDADE. TEMA 1.388/STJ. AFETAÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS.1. Ação de Exigir Contas.2. No âmbito da Segunda Seção, é uníssono o entendimento de que, com a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu fica vencido na primeira fase da ação de exigir contas, devendo arcar …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRIMEIRA FASE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CABIMENTO. CRITÉRIO. EQUIDADE. 1. Ação de exigir contas. 2. No âmbito da Segunda Seção, é uníssono o entendimento de que, com a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu fica vencido na primeira fase da ação de exigir contas, devendo arcar com os honorários advocatícios como consequência do princípio …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE CONEXÃO E DETERMINA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA INERENTE À MATÉRIA DE COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cuida-se de recurso especial que discute o cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em ação monitória, reconheceu a conexão c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO 157. PRESCRIÇÃO E ÔNUS DA PROVA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso especial em ação de prestação de contas referente ao Fundo 157, proposta por parte autora contra instituição financeira. 2. A parte embargante sustenta que a decisão embargada ignorou a necessidade de superar o entendimento do REsp n.º 1.997.047/R…

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