JurisprudênciaIA

O STF pode prorrogar o prazo de execução dos recursos da Lei Aldir Blanc diante da inércia do governo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. No Informativo 1046, o STF considerou legítima a prorrogação do prazo de execução financeira dos recursos destinados ao setor cultural e de eventos até o final de 2023, diante da inércia do Poder Executivo em cumprir de modo integral e tempestivo a decisão que suspendeu os efeitos da MP 1.135/2022.

O contexto da decisão

O STF havia suspendido os efeitos da MP 1.135/2022 e mantido a obrigatoriedade da entrega dos recursos financeiros de apoio ao setor cultural e de eventos. Mesmo assim, o Poder Executivo permaneceu inerte, sem adotar as providências necessárias para cumprir a decisão de forma integral e no tempo devido.

Diante desse quadro, o Tribunal entendeu que a prorrogação do prazo de execução financeira até o final de 2023 era medida legítima. O objetivo declarado foi garantir a eficácia da medida cautelar que havia sido deferida e referendada oportunamente.

O que isso significa na prática

A decisão mostra que o descumprimento de ordem judicial pelo Executivo pode justificar ajustes nos prazos originalmente fixados, para que a decisão não perca utilidade. Em vez de deixar os recursos se perderem por decurso de prazo orçamentário, o STF estendeu a janela de execução como forma de assegurar o resultado prático do que já havia decidido.

Situações análogas de inércia administrativa são examinadas caso a caso pelos tribunais, que avaliam a necessidade de medidas para preservar a efetividade de suas decisões.

O que dizem os tribunais

Informativo 1082 do STF · ADI 7.232

Diante da inércia do Poder Executivo em adotar providências para cumprir de modo integral e tempestivo a decisão do STF que suspendeu os efeitos da MP 1.135/2022 e manteve a obrigatoriedade da entrega dos recursos financeiros destinados a apoiar o setor cultural e de eventos, é legítima a prorrogação do prazo de execução financeira até o final do ano de 2023, a fim de garantir a eficácia da medida cautelar deferida e referendada oportunamente (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.583.139

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução. Extinção por satisfação do crédito. Inércia da parte. Preclusão. Fundamentação recursal dissociada. Súmula 284 do STF. Ofensa reflexa. Reexame de prova. Súmula 279 do STF. Agravo interno não provido. 1. A deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. 2. É inadmissível o apelo extremo quando as razões recursai…

ADI 5.069

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e outras matérias de direito público. Referendo na ação direta de inconstitucionalidade. . FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS. Prorrogação dos efeitos da decisão de mérito. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de medida cautelar em que se examina pedido de prorrogação de prazo de modulação dos efeitos temporais da decisão . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível prorrogar…

RCL 87.275

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Alegada penhora de recursos oriundos de contrato de gestão. Ausência de comprovação de que os valores penhorados são provenientes de recursos públicos vinculados à área da saúde. Ausência de violação ao que decidido pelo STF no julgamento da ADPF 664. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, proposta pelo Institut…

ADPF 1.277

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Contingenciamento de verbas orçamentárias. Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM). Ausência de Legitimidade ativa ad causam. I - O caso em análise 1. Insurge-se o agravante contra a decisão que negou seguimento à arguição de descumprimento por ausência de legitimação ativa ad causam. 2. A controvérsia de fundo diz respeito ao contingenciamento dos recursos orçamentários da Agênci…

ADI 7.708

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/06/2025

Ementa: Direito administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Referendo de medida cautelar. Compartilhamento de infraestrutura de torres de telecomunicações. Cautelar não referendada. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 12, II, da Lei nº 14.173/2021, que revoga o art. 10 da Lei nº 11.934/2009. O dispositivo revogado previa o compartilhamento obrigatório de torres entre prestadoras de serviços de telecomunicações, sempre que a distânc…

ARE 1.529.986

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS – PERSE. BENEFÍCIOS FISCAIS. PRÉVIA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS – CADASTUR. TEMA 1.283 DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NÃO SUJEIÇÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS AO SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. INVIABILIDADE D…

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