Por que a lei distrital é inconstitucional
A Constituição atribui à União a competência para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário (art. 24, I e II, e parágrafos). A LRF é a norma geral que define como se calcula o limite da despesa total com pessoal, e os entes federados não podem criar metodologia própria que a contrarie.
Ao excluir do cálculo valores relativos a contratos de terceirização de mão de obra, a lei distrital adotou regime contrário ao fixado na LRF. Além da invasão de competência, o STF apontou afronta ao princípio do equilíbrio fiscal previsto no art. 169 da Constituição.
O que isso significa na prática
Estados, Distrito Federal e municípios devem seguir a metodologia da LRF ao apurar seus limites de gasto com pessoal, sem manobras contábeis locais que reduzam artificialmente o indicador. Leis que flexibilizem esse cálculo tendem a ser invalidadas.
Os tribunais examinam caso a caso a compatibilidade de normas orçamentárias locais com as normas gerais federais, mas a diretriz consolidada é a de que o regime da LRF prevalece.
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