JurisprudênciaIA

A prorrogação do período de graça por mais de 120 contribuições pode ser usada mais de uma vez pelo segurado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.189.004/SP e outros) para definir se a prorrogação do período de graça por mais de 120 contribuições se incorpora ao patrimônio jurídico do segurado e pode ser usada mais de uma vez, sem novo período contributivo.

O que está em discussão

O período de graça é o intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. A legislação prevê prorrogação desse período para quem já verteu mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado. A controvérsia afetada pelo STJ é saber se esse direito à prorrogação, uma vez adquirido, acompanha o segurado para sempre e pode ser invocado em mais de uma oportunidade, independentemente de novo ciclo de contribuições.

A afetação ao rito dos repetitivos significa que a tese a ser firmada vinculará os demais processos sobre o mesmo tema, uniformizando o entendimento nacional.

O que fazer enquanto não há tese

Enquanto o repetitivo não é julgado, a questão segue sendo decidida caso a caso pelas instâncias ordinárias, e processos sobre o tema podem ficar suspensos conforme determinação do próprio STJ. Quem discute perda da qualidade de segurado envolvendo mais de uma utilização da prorrogação deve acompanhar o julgamento, pois a definição afetará diretamente pedidos de benefícios que dependem da manutenção dessa qualidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 854 do STJ · REsp 2.189.004

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.189.004-SP, REsp 2.188.858-SP, REsp 2.171.338-SP e REsp 2.188.859-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. ART. 15, IV, DA LEI 8.213/1991. INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO DO § 2º DO DISPOSITIVO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A prorrogação do período de graça por mais 12 meses, em razão do desemprego involuntário, prevista no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91, é aplicável exclusivamente à situação descrita no inciso II do mesmo dispositivo, não se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/05/2026

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA (ART. 15, IV, DA LEI N. 8.213/1991). FUGA DO SEGURADO. ATO ILÍCITO.I - O auxílio-reclusão, benefício previdenciário destinado à proteção dos dependentes do segurado recolhido à prisão, exige a comprovação cumulativa da qualidade de segurado do preso na data do evento gerador, da condição de dependente e da observância dos critérios legais específicos.II - A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSO CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. ALEGADO PERÍODO DE GRAÇA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o ora Recorrente aj…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 15, § 2º, DA LEI 8.213/1991. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. SITUAÇÃO QUE PODE SER DEMONSTRADA NÃO SÓ POR MEIO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, MAS TAMBÉM POR OUTROS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS EM DIREITO. MERA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO DE DESEMPR…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 15, § 2º, DA LEI 8.213/1991. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. SITUAÇÃO QUE PODE SER DEMONSTRADA NÃO SÓ POR MEIO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, MAS TAMBÉM POR OUTROS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS EM DIREITO. MERA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO DE DESEMPR…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 03/06/2025

PERÍODO DE GRAÇA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERIODO DE GRAÇA DECORRENTE DA PRESENÇA DE MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) CONTRIBUIÇÕES. INCORPORAÇÃO OU NÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO BENEFICIÁRIO PARA UTILIZAÇÃO POR MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DE NOVO PERÍODO CONTRIBUTIVO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DE RECUSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "se o direito à prorrogação…

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