O vício de forma reconhecido
O STF considerou que a União não pode, por lei federal, impor a estados, Distrito Federal e municípios a data e o índice de reajuste dos benefícios de seus regimes próprios de previdência. Trata-se de inconstitucionalidade formal: a norma extrapola o espaço legislativo da União e avança sobre a autonomia dos demais entes na gestão de seus regimes.
A tese ressalva os beneficiários alcançados pela garantia da paridade, cuja situação segue regime jurídico próprio e não é atingida pela declaração de inconstitucionalidade.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência