JurisprudênciaIA

O pagamento do benefício pelo INSS na via administrativa durante o processo reduz a base dos honorários advocatícios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 1050 do STJ, o pagamento do benefício previdenciário na via administrativa, total ou parcial, após a citação válida, não altera a base de cálculo dos honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que continua sendo a totalidade dos valores devidos ao segurado.

Proveito econômico não é o valor executado

O STJ partiu do art. 85, parágrafo 2º, do CPC/2015, que usa o proveito econômico como critério para os honorários de sucumbência. Para o tribunal, esse proveito não equivale ao valor que restou pendente de pagamento por requisição judicial, mas ao proveito jurídico integral: o valor total do benefício concedido ao segurado por força da decisão, obtido pelo trabalho do advogado.

Assim, os valores pagos administrativamente pelo INSS no curso do processo devem ser compensados na fase de liquidação, para evitar pagamento em duplicidade ao segurado, mas essa compensação não reduz a base sobre a qual incidem os honorários sucumbenciais.

O fundamento da causalidade

A decisão também se apoia no princípio da causalidade: foi a resistência do INSS à pretensão que obrigou o segurado a ajuizar a ação, de modo que a autarquia deve arcar com as despesas do processo, inclusive a remuneração do advogado da parte vencedora.

O entendimento contrário criaria um incentivo distorcido: o INSS poderia indeferir o benefício, aguardar o ajuizamento da ação e depois pagar administrativamente para esvaziar os honorários do advogado que patrocinou a causa. O Tema 1050 fecha essa porta.

O que isso significa na prática

Para o advogado previdenciarista, os honorários de sucumbência são calculados sobre tudo o que o segurado recebeu em razão da ação, incluindo o que o INSS pagou espontaneamente depois da citação. Os tribunais aplicam a tese observando o marco da citação válida e as particularidades de cada condenação.

O que dizem os tribunais

Informativo 694 do STJ · Tema 1.050

O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO EXTINTA ANTES DA INSTAURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA QUANTIA CONSIDERADA INEXIGÍVEL. PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. À luz do princípio da causalidade, a parte exequente deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbê…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INTEGRAÇÃO À RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO AO REGIME HÍBRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I - Na origem, sociedade de advogados impetrou mandado de segurança para afastar a incidência do ISS sobre honorários advocatícios de sucumbência no âmbito do Simples Nacional. A controvérsia consiste e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DADO À CAUSA. PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NAS FAIXAS INICIAL E SUBSEQUENTES DO § 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO OMISSO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública, na hipótese de improcedência do pedido autoral, em que não há condenação nem pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/03/2026

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Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, em ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de nulidade de negócio jurídico e indenização por danos morais, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, reduziu o montante da…

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