Por que a união estável equivale ao novo casamento
A Lei 8.059/1990 considera viúva a mulher com quem o ex-combatente estava casado ao falecer e que não voltou a casar-se. O texto legal menciona apenas o novo casamento como causa de perda da pensão, silenciando sobre a união estável. O STJ, porém, entendeu que a Constituição reconhece a união estável como entidade familiar e veda discriminação entre companheiros e cônjuges.
O raciocínio do tribunal é de mão dupla: se a ausência de menção legal à união estável não impede que a companheira receba a pensão ao lado da ex-esposa, também não impede que a convivência marital seja tratada como obstáculo à manutenção do benefício pela viúva. Nas palavras da decisão, a interpretação expansiva para o bônus também permite o ônus.
O que isso significa na prática
A partir do momento em que a viúva constitui nova entidade familiar, ainda que informal, deixa de atender ao requisito legal para continuar recebendo a pensão especial na condição de viúva. A caracterização da união estável, contudo, é questão de prova: os tribunais examinam caso a caso se houve efetiva convivência com intenção de constituir família, e não mero relacionamento eventual.
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