Resposta rápida
Sim, a questão está afetada ao rito dos recursos repetitivos. A Segunda Seção do STJ vai definir se o prazo de cobertura do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998, garantido ao ex-empregado, pode ser prorrogado quando o beneficiário continua precisando de tratamento médico constante. Até o julgamento, não há tese vinculante sobre o ponto.
O que exatamente será decidido
A Lei 9.656/1998 assegura ao empregado demitido sem justa causa que contribuía para o plano de saúde a manutenção da condição de beneficiário por período limitado, previsto no parágrafo 1º do artigo 30. A controvérsia afetada pelo STJ é se esse prazo pode ser estendido quando, ao final dele, o ex-empregado ainda está em tratamento médico contínuo da doença que o acomete.
A afetação foi feita em conjunto com outro recurso especial sobre o mesmo tema, justamente para uniformizar o entendimento em decisão com efeito vinculante para os demais processos.
O que isso significa enquanto não há julgamento
A afetação indica que existe divergência relevante e multiplicidade de recursos sobre a prorrogação do prazo, mas não antecipa o resultado. Processos que discutem a mesma questão podem ficar suspensos conforme a decisão de afetação, e as situações individuais seguem sendo avaliadas caso a caso pelos tribunais até a fixação da tese.
Quem está nessa situação deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a tese que vier a ser firmada orientará todas as demandas sobre o tema.
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