JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se o prazo do plano de saúde do demitido pode ser prorrogado durante tratamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está afetada ao rito dos recursos repetitivos. A Segunda Seção do STJ vai definir se o prazo de cobertura do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998, garantido ao ex-empregado, pode ser prorrogado quando o beneficiário continua precisando de tratamento médico constante. Até o julgamento, não há tese vinculante sobre o ponto.

O que exatamente será decidido

A Lei 9.656/1998 assegura ao empregado demitido sem justa causa que contribuía para o plano de saúde a manutenção da condição de beneficiário por período limitado, previsto no parágrafo 1º do artigo 30. A controvérsia afetada pelo STJ é se esse prazo pode ser estendido quando, ao final dele, o ex-empregado ainda está em tratamento médico contínuo da doença que o acomete.

A afetação foi feita em conjunto com outro recurso especial sobre o mesmo tema, justamente para uniformizar o entendimento em decisão com efeito vinculante para os demais processos.

O que isso significa enquanto não há julgamento

A afetação indica que existe divergência relevante e multiplicidade de recursos sobre a prorrogação do prazo, mas não antecipa o resultado. Processos que discutem a mesma questão podem ficar suspensos conforme a decisão de afetação, e as situações individuais seguem sendo avaliadas caso a caso pelos tribunais até a fixação da tese.

Quem está nessa situação deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a tese que vier a ser firmada orientará todas as demandas sobre o tema.

O que dizem os tribunais

Informativo 665 do STJ · REsp 1.839.703

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.839.703/SP, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei n. 9.656/1998 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEMISSÃO. BENEFICIÁRIO. ART. 30 DA LEI Nº 9.656/1998. TRATAMENTO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, na hipótese de exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, deve ser assegurado ao ex-empregado o direito de permanência ao plano enquanto perdurar o tratamento de saúde, ainda que ultrapassado o pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/10/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu o direito de ex-empregado demitido sem justa causa, durante período de estabilidade pré-aposentadoria, à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98, com assunção i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DECURSO DO PRAZO FIXADO NO ART. 30, § 1º, DA LEI 9.656/98. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE ASSEGURAR A DISPONIBILIDADE DE UM PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA OU DE URGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por Sul América Companh…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/09/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO ISOLADOS. RECURSO ESPECIAL DE GELSON E VILMA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DIREITO DE MANUTENÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO JÁ APOSENTADO. DEMISSÃO APÓS DEZOITO ANOS DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIREITO DE MANUTENÇÃO NOS TERMOS DO ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. PRECEDENTE ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA AMIL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/08/2025

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. RECONVENÇÃO. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ALIMENTADA EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO INTESTINO. PENSÃO FIXADA ATÉ OUTUBRO DE 2024. EXCEPCIONALIDADE À REGRA DE TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE INSERÇÃO DA EX-CÔNJUGE NO MERCADO DE TRABALHO. SAÚDE FRÁGILIZADA E AUSÊNCIA DE CAPACITAÇÃO LABORAL, CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CONSIDERADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE SE ATEVE APENAS A…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/05/2025

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FUNCIONÁRIA DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. CANCELAMENTO DO PLANO APÓS PERÍODO DE REMISSÃO. IMPOSSBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a ex-empregada, demitida sem justa causa, faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, após ter custeado o benefício por período superior a dez anos. 2. "Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de perman…

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