O que o STF decidiu
A decisão impõe ao Ministério da Saúde duas obrigações. A primeira é garantir que pessoas transexuais e travestis recebam atendimento médico conforme suas necessidades biológicas, e não apenas conforme o gênero registrado nos documentos. A segunda é acrescentar termos inclusivos na Declaração de Nascido Vivo (DNV), de modo a englobar corretamente a população transexual no registro dos seus filhos.
O fundamento constitucional é triplo: dignidade da pessoa humana, direito à saúde e igualdade, previstos nos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º da Constituição. A lógica é que a identidade de gênero não pode servir de barreira ao acesso a serviços de saúde de que a pessoa efetivamente necessita em razão do seu corpo.
O que isso significa na prática
Na prática, um homem trans, por exemplo, não pode ter negado atendimento ginecológico ou obstétrico sob o argumento de que seu registro civil indica o gênero masculino, e o mesmo raciocínio vale para as demais necessidades biológicas da população trans no SUS. A recusa de atendimento com base na identidade de gênero contraria a orientação do STF.
Como a decisão fixa uma diretriz geral dirigida ao Ministério da Saúde, a forma de implementação em cada serviço e a solução de casos individuais dependem do caso concreto, e os tribunais examinam as situações específicas caso a caso.
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