JurisprudênciaIA

A indenização por atropelamento na linha do trem é reduzida se a vítima atravessou em local proibido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 518 que, quando a concessionária descumpre o dever de cercar e fiscalizar a linha férrea e a vítima atravessa em local inapropriado, configura-se concorrência de causas, com redução da indenização por dano moral pela metade. A concessionária só se exime se comprovar culpa exclusiva da vítima.

A responsabilidade da concessionária como regra

O ponto de partida da tese é que a concessionária ferroviária tem dever contínuo de segurança e vigilância das vias férreas, especialmente em áreas urbanas e populosas, onde deve cercar e fiscalizar os limites da linha. O descumprimento desse dever caracteriza negligência e mantém a responsabilização da empresa como constante.

A única hipótese em que a concessionária se livra por completo da indenização é a culpa exclusiva da vítima, que precisa ser cabalmente comprovada. Não basta alegar que o pedestre atravessou fora do local adequado: se a empresa também falhou na vigilância, a responsabilidade permanece.

Quando a indenização é reduzida pela metade

A redução ocorre quando dois fatores se somam: a negligência da concessionária, que não cercou nem fiscalizou a via férrea como deveria, e a imprudência da vítima, que atravessou em local inapropriado. Nessa combinação, a tese impõe a redução da indenização por dano moral pela metade, reconhecendo a concorrência de causas.

Na prática, a definição sobre qual cenário se aplica (culpa exclusiva, concorrência de causas ou responsabilidade integral da empresa) depende da prova produzida em cada processo, e os tribunais examinam as circunstâncias do atropelamento caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 518 (STJ) · REsp 1172421/SP

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas , impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evi…”Ler na íntegra

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas , impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado .

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

AGRAVO IN TERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO COM MORTE EM VIA FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC. Inexistência. O Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, os pontos essenciais da lide, manifestando-se sobre a tese de suicídio e a alegada impossibili dade fática de fiscalização em áreas de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte ferroviário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da concessionária pelo atropelamento fatal de pedestre em passagem clandestina, condenando-a ao pagamento de indeniza…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte ferroviário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da recorrente por atropelamento fatal em via férrea, fixando indenização por da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável a apreciação de divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado a título de danos morais, porquanto, ainda que haja semelhança em relação a alguns aspectos dos acórdãos confrontados, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/09/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA CONCORRENTE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte ferroviário buscando afastar ou minorar condenação por atropelamento fatal em linha férrea, alegando ausência de nexo causal, culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade civil da concessionária pode ser afa…

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