O que a tese decide
A reivindicatória é a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, e a legitimidade para propô-la se apoia no registro do imóvel. A tese esclarece que o simples ajuizamento de uma ação questionando a validade desse registro não retira, por si só, a condição de parte legítima do titular registral.
O fundamento está na presunção que acompanha o registro: enquanto não desconstituído, ele continua produzindo efeitos, inclusive o de habilitar o titular a defender a propriedade em juízo.
Limites e repercussão prática
A tese trata de legitimidade ativa, não do resultado final da disputa. Se a ação de nulidade vier a ser julgada procedente e o registro for invalidado, isso naturalmente repercute na pretensão reivindicatória. O que não se admite é extinguir a reivindicatória de plano apenas porque existe outra ação em curso contra o registro.
A relação concreta entre as duas demandas (suspensão, reunião de processos ou julgamento independente) depende das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.
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