JurisprudênciaIA

A Fazenda Pública pode protestar certidão de dívida ativa em cartório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 777 do STJ reconheceu que a Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da certidão de dívida ativa em cartório, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, na redação dada pela Lei 12.767/2012, que incluiu a CDA entre os documentos de dívida protestáveis.

A base legal do protesto da CDA

A Lei 12.767/2012 alterou a Lei 9.492/1997 para prever expressamente a certidão de dívida ativa como documento de dívida sujeito a protesto. A partir daí, discutia-se se a Fazenda teria interesse nessa via, já que dispõe da execução fiscal para cobrar seus créditos. A tese resolveu a controvérsia em favor do Fisco.

O STJ reconheceu que a Fazenda Pública tem interesse legítimo em levar a CDA a protesto, tratando o instrumento como meio válido de cobrança do crédito inscrito em dívida ativa.

O que isso significa para o devedor

Na prática, o contribuinte com débito inscrito em dívida ativa pode ter a CDA protestada antes ou independentemente do ajuizamento de execução fiscal, com os reflexos usuais do protesto, como restrições de crédito. A validade do protesto em si está consolidada, mas o devedor continua podendo discutir o próprio crédito, questionando, por exemplo, vícios da inscrição ou a exigibilidade da dívida.

Essas discussões sobre o mérito do débito são examinadas caso a caso pelos tribunais, pelas vias próprias de defesa.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 777 (STJ) · REsp 1686659/SP

A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1o, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/06/2026

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PÚBLICO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA), PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. SITUAÇÃO ATUAL DO CRÉDITO. RELAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. BIPARTIÇÃO. CONVIVÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS ESPECIALIZADOS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DEVER DE AUXÍLIO. LIMITES. ÔNUS PROBATÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA.1. …

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM O PODER PÚBLICO. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 39, § 2º, DA LEI N. 4.320/1964. LIQUIDEZ E CERTEZA PRESUMIDAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal em que o Município de Palmas objetiva o recebimento do crédito constante da Certidão…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM O PODER PÚBLICO. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 39, § 2º, DA LEI N. 4.320/1964. LIQUIDEZ E CERTEZA PRESUMIDAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal em que o Município de Palmas objetiva o recebimento do crédito constante da Certidão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS POR SUPOSTO CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA (EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTECORRENTE) DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO DE DEFESA. POSSIBILIDADE. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). CONTRADIÇÃO NA INDICAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO (IPCA-E/SELIC) E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL IMPRÓPRIA. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO. ART. 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/1980. SÚMULA N. 392/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu, de ofício, a nulidade das CDAs por indicação contraditória de índices (IP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/02/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA ÓRGÃO PÚBLICO. INDICAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA) PARA O FIM DE MODIFICAR O SUJEITO PASSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro mate…

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