Por que a simples menção à idade não basta
Tanto a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas quanto o crime de corrupção de menores dependem de um dado objetivo: a idade do adolescente envolvido. A tese exige que esse dado tenha lastro documental, e não apenas declaração informal colhida na delegacia.
Na prática, o boletim de ocorrência serve como prova da menoridade quando a qualificação do adolescente traz indicativos de que houve consulta a um registro formal, como o número da identidade, do CPF ou da certidão de nascimento. Sem essa referência, a idade fica sem comprovação idônea.
Efeitos sobre a acusação e a defesa
Para a acusação, a tese funciona como um roteiro: é preciso garantir que a idade do menor esteja documentada desde a fase policial ou comprovada por outro meio hábil no processo. Para a defesa, abre-se a possibilidade de questionar condenações e majorantes apoiadas apenas em declarações sem respaldo documental.
Os tribunais examinam caso a caso se os elementos dos autos indicam consulta a documento formal. A ausência dessa prova pode afastar a majorante do tráfico ou a condenação pelo art. 244-B do ECA, conforme as circunstâncias concretas.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência